Em 2009 o
vereador Robson Leite (PT) enviou um projeto de lei, à Prefeitura de Jaboatão,
que dispõe sobre o atendimento de
usuários de serviços bancários prestados no município de Jaboatão dos Guararapes,
esse projeto virou lei em 2010 (Lei N. º 395 / 2010), que entre outras
reivindicações solicitava que as agência bancarias estariam obrigadas a
disponibilizar aos usuários máquinas de emissão de bilhetes, que contenham
senha, hora exata e data da sua impressão. Essa medida deveria ser tomada para
que os usuários pudessem ser atendidos pelos caixas em até 15 (quinze) minutos
a contar da impressão do bilhete.
Essa semana
o Procon de Jaboatão interditou uma agência
por descumprir essa lei criada pelo vereador Robson Leite.
Agradecemos
O vereador
Robson Leite parabeniza a secretária Executiva de Defesa do Consumidor de
Jaboatão dos Guararapes, Débora Albuquerque e toda a equipe do Procon de Jaboatão pelos serviços
prestados em defesa da população Jaboatonense.
Veja a
matéria logo a baixo com fonte do:
Procon de
Jaboatão interdita agência do Banco Itaú
Ação
conhecida como “Jaboatão sem Fila”, percorrerá todas as agências bancárias do
município para verificar se a lei das filas e o código de defesa do consumidor
está sendo respeitado.
O PROCON de
Jaboatão dos Guararapes interditou na manhã desta quarta-feira (26/03) a
agência bancaria do Itaú, em Jaboatão Centro. A instituição financeira, situada
na Praça Nossa Senhora do Rosário ficará fechada por 48 horas. A motivação foi
o descumprimento da lei municipal de número 395/2010, conhecida como “lei das
filas”, que determina que os usuários devam ser atendidos pelos caixas em até
quinze minutos, a contar da impressão do bilhete. Será aplicada ainda uma multa
no valor de R$ 320 mil, podendo o banco recorrer da decisão.
De acordo
com a secretária executiva de Defesa do Consumidor de Jaboatão dos Guararapes,
Débora Albuquerque, um dos fatores motivados para o fechamento foram as
constantes reclamações e denúncias dos consumidores. “A maioria das agencias do
município já foram visitadas pela nossa equipe de fiscais, algumas foram
multadas e autuadas, mas observamos que os mesmos erros continuaram a serem
cometidos. Escolhemos um horário em que agência ainda não tinha sido aberta
para evitar maiores aborrecimentos aos clientes ”, afirmou.
Ainda
segundo Débora, a lei determina que o tempo de espera seja de até 15 minutos em
dias normais e até 30 em períodos sazonais, a exemplo de vésperas de feriado.
“Já tivemos conversas anteriores com representantes do Itaú, onde apresentamos
relatórios informando sobre as irregularidades cometidas pela empresa.
Infelizmente a não adequação resultou na aplicação da penalidade. Não restou
outra alternativa”, destacou a secretária.
Foi a
primeira vez que um banco em Pernambuco sofreu interdição pelo tempo de espera
no atendimento. De acordo com órgão de defesa do consumidor local, outras
instituições financeiras serão visitadas nos próximos dias.
Leia a lei,
Lei N. º 395 / 2010, na integra, criara pelo vereador Robson Leite (PT).
LEI N.
º 395 / 2010
Ementa: Dispõe sobre o
atendimento do usuário de serviços bancários prestados neste município.
O PREFEITO
DO MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas
pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os
estabelecimentos bancários que operam na Cidade do Jaboatão dos Guararapes
estão obrigados a disponibilizar aos seus usuários máquina de emissão de
bilhetes, que contenham senha, hora exata e data da sua impressão.
Art. 2°
Deverá ser instalado painel ou tela em local visível para que haja a convocação
dos clientes para o atendimento por ordem de chegada.
§ 1° Os
usuários devem ser atendidos pelos caixas em 15 (quinze) minutos a contar da
impressão do bilhete referido no artigo anterior.
§ 2° Nos 5
(cinco) primeiros dias úteis e no último dia útil de cada mês, além das
segundas-feiras e do dia seguinte a feriados, o atendimento deverá ser feito em
30 (trinta) minutos.
Art. 3° Os
estabelecimentos bancários disponibilizarão cadeiras para acomodação dos
usuários em número mínimo de:
I - 5
(cinco) para cada caixa, em agência que tenha até 3 (três) guichês de
atendimento;
II - 4
(quatro) para cada caixa, em agencia que tenha de 4 (quatro) a 10 (dez) guichês
de atendimento; e
III - 3
(três) para cada caixa, em agência que tenha mais de 10 (dez) guichês de
atendimento.
Art. 4° Os
guichês serão divididos em:
I - caixa
convencional, para realizar mais de 3 (três) transações por usuário;
II - caixa
rápido, para realizar até 3 (três) transações por usuário; e
III - caixa
de atendimento de pessoas em situação especial - para idosos, deficientes,
gestantes ou pessoas em situação congênere.
Art. 5° As
agências bancárias deverão disponibilizar:
I -
bebedouro;
II -
banheiros, masculino e feminino, adaptados para portadores de necessidades
especiais; e
III -
aparelho de telefone habilitado, em local visível e de fácil acesso para que os
usuários possam fazer reclamações junto ao Procon deste município.
Art. 6° É
obrigatória à afixação, na parte interna das agências e em local visível pelos
usuários, do texto integral desta lei e do número de telefone do
Procon-Jaboatão dos Guararapes para denúncias.
Art. 7° O
descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às
seguintes penalidades:
I -
advertência;
II - multa
de R$ 10.000 (dez mil reais), na primeira reincidência; e
III -
duplicação do valor da multa, no caso de nova reincidência.
Parágrafo
único. A atualização dos valores expressos em moeda será realizada anualmente
com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 8°
Aplicam-se essas disposições 90 (noventa dias) a contar da publicação desta
lei.
Art. 9° Esta
lei entrará em vigor da data da sua publicação.
PALÁCIO DA
BATALHA
Jaboatão dos
Guararapes, 12 de maio de 2010.
ELIAS GOMES
DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
O objetivo
da lei é a geração de mais empregos para os bancários e proporcionar mais
conforto para a população.
Em função do
exposto, é que submetemos a apreciação desse Egrégio Plenário, o presente
Projeto de Lei que visa a normatização sobre o atendimento do usuário de
serviços bancários prestados neste município.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de
2009.
Robson Leite
de Melo
2º Vice -
Presidente
Vereador – PT
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