O plenário do Senado aprovou hoje (5) projeto de lei que
altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer o contrabando e o descaminho
como tipos autônomos de crime. A proposta, que também prevê o aumento de pena
quando os crimes forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial, segue agora
para sanção presidencial.
Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em
um único tipo penal, no Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são
distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida.
Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada,
saída ou consumo de mercadoria no país.
O projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho
(DEM-PB), aumenta a pena para o crime do contrabando, hoje de um a quatro anos
de prisão, para dois a cinco anos de reclusão. O texto prevê aumento da pena se
o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o
Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa ocorre com uso de
transporte aéreo.
A pena para o crime de descaminho permanece com pena de um a
quatro anos de prisão. “O contrabando e o descaminho são causas de
desequilíbrio nos mais diversos setores da economia, produzindo e impulsionando
desemprego e violência na medida em que impede a criação de milhares de
empregos por ano e prejudica a economia formal”, justificou o autor da
proposta.
“A pena base estabelecida para o crime de contrabando foi
fixada pelo legislador de 1940, período histórico anterior à globalização,
época em que esse crime, embora problemático, não tinhaa relevância que tem nos
tempos atuais”, acrescentou Efraim Filho.
Fonte: Agência Brasil
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