Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou
pedido do PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral
antecipada. O partido alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz alusão a
sua pré-candidatura à reeleição em entrevistas a rádios de São José do Rio
Preto (SP), no dia 4 de abril.
O PSDB contestou uma resposta da presidenta aos
questionamentos de um jornalista sobre obras em ferrovias na região. ”Se eu
tiver segundo mandato, se você votar em mim Alexandre [jornalista], então eu
concluo", disse Dilma em determinado trecho da entrevista.
Por unanimidade, o tribunal seguiu voto do relator, ministro
Tarcísio Vieira. De acordo com o entendimento dele, Dilma não fez propaganda
antecipada e as declarações foram feitas de forma informal, provocando risadas
dos jornalistas que acompanhavam a conversa. A defesa da presidenta sustentou
que ela não fez promessas nas declarações e que não houve pedido de votos.
Fonte: Agência Brasil
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