Tempo de recebimento do benefício é agora de, no mínimo,
seis meses ininterruptos de trabalho
O tempo de recebimento do benefício é agora de, no mínimo,
seis meses ininterruptos de trabalho. Antes, bastava ter apenas um mês no
emprego para receber o dinheiro do abono.
Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo
trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário.
Pela regra anterior do abono salarial, o benefício era pago integralmente para
os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
Fonte: www.brasil.gov.br
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