Embora seja obrigatório, menos de 25% dos imóveis rurais do
Nordeste possuem, atualmente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), desenvolvido
pelo Ministério do Meio Ambiente. Em Pernambuco, a situação é ainda mais
desafiadora, com apenas 2,24% das propriedades registradas. “Quem estiver fora
do Cadastro, até 2017, ficará impedido de acessar os recursos financeiros do
crédito agrícola e não poderá, também, fazer a transferência do imóvel”, alerta
o assessor político-pedagógico da Diaconia no Sertão do Pajeú, Afonso
Cavalcanti.
O maior entrave para que o cadastramento avance, segundo o
assessor, está na alegação de estados e municípios de não disporem de
capacidade técnica e suporte capazes de executar a tarefa. “Eles têm orientado
os proprietários a contratarem o serviço de profissionais habilitados,
isentando-se da responsabilidade pelo serviço”, observa Cavalcanti.
Para reverter esse quadro, a Diaconia realiza, a partir
deste mês, o cadastro das famílias ligadas à Associação Agroecológica do Sertão
do Pajeú (AASP), parceira da entidade, além de contribuir com orientações para
que outras famílias possam reivindicar acesso ao serviço gratuito, através dos
órgãos públicos nos municípios.
“Funcionários/as, estagiárias e técnicos/as de campo de
Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) da Unidade Territorial da Diaconia
no Sertão do Pajeú já passaram por capacitação para auxiliar as famílias
agricultoras nesse trabalho. Estamos prontos para ajudá-los”, afirmou o
assessor Político Pedagógico, referindo-se ao momento de formação vivenciado,
no último dia 11, pela equipe em Afogados da Ingazeira. A capacitação foi
ministrada pelo auxiliar técnico Jucier Jorge (Técnico em Agropecuária).
CAR - Desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente, o CAR é
um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por
finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas
de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas e
remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Servirá de instrumento
de planejamento, sem o qual as propriedades não cadastradas ficarão impedidas
de acessar recursos financeiros do crédito agrícola e não poderão fazer a
transferência do imóvel.
Fonte: www.maispajeu.com.br
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