08/11/2017

CPF PODERÁ SER ADOTADO COMO IDENTIFICAÇÃO NACIONAL DO CIDADÃO


A decisão apresenta menor custo e vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos

A apresentação de um único documento para diferentes serviços pode ser uma realidade para os brasileiros.  Nessa segunda-feira (6), o Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) publicou uma resolução que recomenda o CPF como documento nacional do cidadão.

Cada número de CPF estará vinculado aos dados biométricos de cada pessoa, garantindo a unicidade dos registros e a segurança da identificação. A medida será possível a partir de integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão apresenta menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços.

Identificação Civil Nacional
O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) foi criado pela Lei nº 13.444/2017 e é formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça.

O comitê deu início ao debate com órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos para operação da base biométrica e geração do CPF na emissão dos documentos de identidade.

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