A Câmara Municipal de Itapetim aprovou e o prefeito Adelmo
Moura sancionou nesta quarta-feira (15), a Lei Municipal n.º 376/2017 que
dispõe sobre o estabelecimento de procedimento especial para as licitações na
modalidade tomada de preço que objetivam a contratações até o limite de R$ 80
mil para aquisições de produtos e serviços, e R$ 150 mil para obras e serviços
de engenharia.
Na prática, o objetivo é eliminar a adoção pela Comissão de
Licitação dos procedimentos na modalidade convite, alvo de intenso controle por
parte do Tribunal de Contas em função de não existir a obrigatoriedade legal da
publicidade de seus atos convocatórios.
Outra novidade é que o procedimento especial estabelecido no
âmbito da competência legislativa do Município teve a inversão das fases da
licitação, a exemplo do procedimento do pregão. Assim, nesta TP especial, a
sessão da CPL será iniciada com fase de julgamento das propostas de preços e só
na sequencia ocorrerá a fase de habilitação.
Outra inovação é que será analisada apenas a documentação da
licitante vencedora, e caso o primeiro colocado seja inabilitado, será chamado
o segundo colocado ou, caso seja, até se declarar habilitado licitante
participante do certame. A exemplo do rito do pregão, na TP especial o recurso
será interposto após o ato de declaração do vencedor pela CPL, e poderá
questionar as decisões proferidas nas fases de proposta de preços e
habilitação. Apresentada a intensão de recorrer será aberto o prazo de três
dias para que o licitante apresente as suas razões por escrito.
“Este modelo de procedimento já foi adotado pelo Município e
pelo Estado de São Paulo, bem como pelos Governos da Bahia e do Rio de Janeiro,
tendo por finalidade evitar as delongas provocadas pela interposição de
infindáveis recursos por parte dos Licitantes. Agora será possível discutir
tudo em um único recurso administrativo”, explicou Emerson Dario Correia Lima,
assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito.
“Além de eliminar questionamentos quanto a publicidade e
transparências dos atos licitatórios, objetivamos também dar celeridade as
contrações de obras de baixo valor, entregando a população as demandas
corriqueiras por melhorias de infraestrutura, sua manutenção e requalificação”,
disse Adelmo Moura no ato de sanção da Lei.
Inteiro teor da Lei Municipal n.376/2017:
Fonte: itapetim.pe.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.