14/11/2017

PLANOS DE SAÚDE VÃO INCLUIR 18 NOVOS PROCEDIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2018


Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde acrescenta exames, terapias, cirurgias e medicamentos orais contra o câncer

A cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), será ampliada a partir de janeiro de 2018. A resolução que inclui 18 novos procedimentos e a maior abrangência para outros sete procedimentos foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União.

A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde acrescenta exames, terapias, cirurgias e medicamentos orais contra o câncer. É, ainda, a primeira incorporação de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla. Clique aqui para conhecer a lista completa de incorporações.

A lista aprovada de cobertura passa a valer em 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. De acordo com a ANS, a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos, para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças, com critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

“A existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos”, detalha a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho.

A diretora explica que a atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos.

Mensalidade

A ampliação de cobertura pode levar ao aumento nos valores pagos mensalmente pelos planos. Após a publicação da resolução normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Se identificado impacto financeiro pela ANS, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.

Avaliação periódica

O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da ANS


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