Fique atento aos seus direitos: agora, há um padrão que as
lojas que atuam on-line devem seguir para expor produtos e preços de forma
clara, ostensiva e legível
O consumidor que costuma pesquisar e comprar pela internet
deve ficar atento à maneira como os produtos e serviços são exibidos nas
páginas on-line. A Lei nº 13.543, sancionada na última terça-feira (19) pelo
presidente da República, Michel Temer, determina novas regras para a venda
on-line.
A partir de agora, os preços dos produtos devem ser
mostrados de forma clara e ostensiva, junto à imagem que os identifique. O
texto da lei determina que a descrição dos serviços, por sua vez, deve estar
escrita em “caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a
12”.
Comércio eletrônico
no Brasil
O consumo on-line no Brasil tem ganhado espaço ano a ano.
Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), em junho de 2016, 28% das lojas possuíam e-commerce ou eram
exclusivamente digitais. A maior parte, 91%, trabalha com comércio e serviços e
terão de se adequar aos novos critérios de exibição.
Além da garantia a informações claras, os consumidores que
compram em comércios eletrônicos têm direito ao arrependimento, em até sete
dias após o recebimento da compra, e à disponibilidade de atendimento em
centrais de atendimento ao consumidor, via chat, e-mail ou telefone.
Foto: Arquivo/USP Imagens
Fonte: Governo do Brasil,
com informações da Lei nº 13.543 de 2017, do Sebrae, do Ministério da Justiça e
da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa ao Consumidor do Rio de Janeiro(Procon-RJ)
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