11/12/2017

PREFEITURA DE BREJINHO FICA EM 5º LUGAR NO ESTADO DE PERNAMBUCO CUJOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA OBTIVERAM OS MAIORES ÍNDICES EM 2017


Em um total de 184 prefeituras pernambucanas analisadas, a Prefeitura Municipal de Brejinho se destaca mais uma vez no estado, desta vez ficou em 5º lugar na transparência do portal oficial. A três anos o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realiza uma avaliação dos portais da transparência no âmbito das prefeituras municipais do Estado de Pernambuco.


Objetivo e Fundamentação Legais

Com fundamento no disposto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e com o objetivo de estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social, pelo terceiro ano consecutivo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou uma avaliação dos portais da transparência no âmbito das prefeituras municipais do Estado de Pernambuco mediante o estabelecimento de um índice de transparência, agora intitulado Índice de Transparência das Prefeituras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Prefeitura).

A seguir será apresentado o diagnóstico da transparência pública realizado no âmbito das Prefeituras dos municípios pernambucanos, para o exercício 2017.

Critérios de Avaliação e o ITMPE-Prefeitura

A avaliação dos portais da transparência das prefeituras do Estado de Pernambuco tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

A partir do levantamento das exigências legais, foram definidos critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais subcritérios. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente).

Os critérios de avaliação foram organizados em dois grupos: Conteúdo e Requisitos Tecnológicos, conforme previamente noticiado. No grupo Conteúdo, foram avaliados basicamente aspectos da divulgação de dados de interesse geral, por iniciativa do próprio setor público (transparência ativa). No grupo Requisitos Tecnológicos, foram avaliados aspectos do sistema (software aplicativo) que implementa a disponibilização dos dados públicos aos cidadãos, tais como: cadastramento e senha de acesso, facilidade de uso, acessibilidade, dados abertos, dentre outros. A tabela a seguir apresenta o conjunto de critérios avaliados para cada um dos dois grupos:




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