Em um total de 184 prefeituras pernambucanas analisadas, a
Prefeitura Municipal de Brejinho se destaca mais uma vez no estado, desta vez
ficou em 5º lugar na transparência do portal oficial. A três anos o Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco realiza uma avaliação dos portais da
transparência no âmbito das prefeituras municipais do Estado de Pernambuco.
Objetivo e
Fundamentação Legais
Com fundamento no disposto no art. 5º, inciso XXXIII da
Constituição Federal e com o objetivo de estimular a melhoria da transparência
pública e, consequentemente, facilitar o controle social, pelo terceiro ano
consecutivo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou uma avaliação
dos portais da transparência no âmbito das prefeituras municipais do Estado de
Pernambuco mediante o estabelecimento de um índice de transparência, agora
intitulado Índice de Transparência das Prefeituras dos Municípios Pernambucanos
(ITMPE-Prefeitura).
A seguir será apresentado o diagnóstico da transparência
pública realizado no âmbito das Prefeituras dos municípios pernambucanos, para
o exercício 2017.
Critérios de
Avaliação e o ITMPE-Prefeitura
A avaliação dos portais da transparência das prefeituras do
Estado de Pernambuco tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar
nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Complementar nº 131/2009,
que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução
orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº
131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação
previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
A partir do levantamento das exigências legais, foram
definidos critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais
subcritérios. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim,
não ou parcialmente).
Os critérios de avaliação foram organizados em dois grupos:
Conteúdo e Requisitos Tecnológicos, conforme previamente noticiado. No grupo
Conteúdo, foram avaliados basicamente aspectos da divulgação de dados de
interesse geral, por iniciativa do próprio setor público (transparência ativa).
No grupo Requisitos Tecnológicos, foram avaliados aspectos do sistema (software
aplicativo) que implementa a disponibilização dos dados públicos aos cidadãos,
tais como: cadastramento e senha de acesso, facilidade de uso, acessibilidade,
dados abertos, dentre outros. A tabela a seguir apresenta o conjunto de
critérios avaliados para cada um dos dois grupos:
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