03/01/2018

MOVIMENTAÇÕES EM DINHEIRO A PARTIR DE R$ 30 MIL TERÃO DE SER DECLARADAS À RECEITA FEDERAL


Transações a partir desse valor terão de ser declaradas por meio de um formulário eletrônico. Regra entrou em vigor em 1º janeiro

Começou a valer, no dia 1º de janeiro, uma nova regra para transações financeiras, em espécie, acima de R$ 30 mil. A partir de agora, todas as movimentações feitas em dinheiro, a partir desse valor, terão de ser declaradas à Receita Federal.

A nova regra havia sido criada pela instituição em novembro do ano passado e começou a valer somente agora. Com essa mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME).

Para evitar problemas com a Receita, o contribuinte tem de apresentar o formulário até o último dia do mês seguinte ao recebimento em espécie. Descumprir essa regra pode implicar em uma multa que vai de 1,5% a 3% do valor total da operação.

Mesmo as operações em moeda estrangeira terão de ser declaradas. Para isso, o contribuinte precisa fazer a conversão para reais para preencher o formulário. De acordo com a Receita Federal, o objetivo é identificar a utilização desses recursos.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

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