Uma das pautas da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios, a atualização dos valores das licitações, passaram a valer a partir
do dia 19 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o
Decreto 9.412/2018 , publicado no dia 19 de junho, é resultado de extensa
articulação da entidade para que o Executivo publicasse a medida. O movimento
municipalista destaca ainda que continuará mobilizado para que o Congresso
Nacional aprove a nova Lei de Licitações, que trazer aos Municípios novos
avanços.
A atualização dos valores é uma atribuição da União e vale
para todos os Entes da Federação. De acordo com o decreto, os valores, que
passam a valer hoje, foram ampliados para obras e serviços de engenharia,
passando até R$ 150 mil para até R$ 330 mil na modalidade convite; de R$ 1,5
milhão para até R$ 3,3 milhões na tomada de preços; e acima de R$ 1,5 milhão
para acima de R$ 3,3 milhões na modalidade de concorrência.
Também sofreram alterações os valores referentes às compras
e aos serviços não incluídos no caso anterior. Assim, os valores passaram de R$
80 mil para até R$ 176 mil na modalidade convite; de até R$ 650 mil para até
1,430 milhão na tomada de preços; e, na concorrência, dos valores acima de R$
650 mil para R$ acima de 1,430 milhão. O percentual de dispensa permanece 10%,
conforme fixado na Lei de Licitações, o que na prática representa uma alteração
de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil.
Entenda
A publicação do decreto foi uma das pautas da XXI Marcha e
de reuniões realizadas pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, após a edição
do evento. “Estamos muito felizes com a atualização dos valores de licitações,
por entender a necessidade dos Municípios, os valores estavam congelados há
mais de 20 anos e essa atualização importante avanço. Entretanto, vamos
continuar mobilizados pela aprovação da lei de licitações no Congresso”,
comemorou Aroldi.
No Congresso
A Confederação ressalta,
ainda, que, apesar de o decreto representar um avanço importante, os gestores
devem se manter mobilizados para aprovar o substitutivo do relator ao projeto
da nova lei de licitações – Projeto de Lei 1.292/1995 e apensados –, deputado
João Arruda (MDB-PR).
Entre outros pontos, estão atualizados, no parecer do
deputado, os preços de dispensa de licitação: de R$ 8 mil para R$ 50 mil no
caso de compras ou serviços; e, para obras de engenharia, de R$ 15 mil para R$
100 mil. Além disso, o substitutivo apresentado cria o Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal
e adotado pelos poderes de todos os Entes.
O relatório também exclui a
modalidade convite, estabelece critérios de julgamento e incorpora nova
alternativa, de diálogo competitivo, para celebração de contratos mais
complexos. Permanecem no texto concorrência, concurso, leilão, pregão e tomada
de preços.
Fonte: www.amupe.org
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