Pelo menos 631 multas de 576 Municípios de todo o país foram
canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a pedido da
Confederação Nacional de Municípios (CNM). Elas são referentes à ausência ou
atraso do envio das declarações acessórias no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica da Educação (CNPJ) da Educação. A boa notícia foi divulgada nesta
terça-feira, 18 de dezembro. A lista das solicitações atendidas está disponível
na aba no conteúdo exclusivo do site www.cnm.org.br.
A Receita acatou o pleito apresentado pela Confederação
depois de um longo período de diálogo entre as duas instituições e após análise
da situação dos Municípios que enviaram seus dados à entidade, caso a caso. O
processo viabilizou a verificação das multas geradas pelo não encaminhamento
das declarações acessórias referentes à inscrição obrigatória do CNPJ do órgão
de educação, instituído pela Portaria Conjunta 2/2018 do Tesouro Nacional e do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a CNM, o CNPJ criado para o órgão de educação
gerenciaria apenas os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), e que este não transacionaria demais recursos do orçamento
do Município. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas
como fundo público de natureza contábil financeira.
Analisadas as diversas situações de criação de CNPJ pelos
Municípios, a SRFB identificou casos a seguir categorizados:
Filial de inscrito antes de 2018;
Inscrito antes de 2018;
Inscrito como fundo público;
Mês de inscrição igual ao mês da data de abertura;
Dispensadas até o mês da inscrição;
Regularizados aguardando cancelamento de multa /
regularizados com multas canceladas e reversão; e
Associação privada.
De acordo com esclarecimento das áreas de Contabilidade e
Educação da CNM, além destes, faltarão as análises dos contribuintes cuja
natureza jurídica se enquadram como “103 – órgão público municipal” os quais
não continuam as palavras “Secretaria” e “Educação”. Neste caso, a informação
obtida pela entidade foi de que será necessário demandar o prestador de serviço
em apuração especial.
A CNM informa que Municípios que tiveram multas e não se
posicionaram, devem encaminhar sua situação à Delegacia da Receita Federal mais
próxima e verificar a possibilidade do cancelamento caso atenda a alguma
situação contemplada acima. Mais informações ou esclarecimentos, entre em
contato com as áreas, preferencialmente, pelos e-mails educacao@cnm.org.br ou
contabilidade.publica@cnm.org.br ou pelos números (61) 2101-6070 ou 2101-6077.
Confira aqui a situação do Município, caso tenha encaminhado os documentos.
Da Agência CNM de Notícias.
Fonte: www.amupe.org
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.