20/12/2018

MULTAS DE MUNICÍPIOS, POR CONTA DO CNPJ DA EDUCAÇÃO, FORAM CANCELADAS A PEDIDO DA CNM


Pelo menos 631 multas de 576 Municípios de todo o país foram canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Elas são referentes à ausência ou atraso do envio das declarações acessórias no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Educação (CNPJ) da Educação. A boa notícia foi divulgada nesta terça-feira, 18 de dezembro. A lista das solicitações atendidas está disponível na aba no conteúdo exclusivo do site www.cnm.org.br.

A Receita acatou o pleito apresentado pela Confederação depois de um longo período de diálogo entre as duas instituições e após análise da situação dos Municípios que enviaram seus dados à entidade, caso a caso. O processo viabilizou a verificação das multas geradas pelo não encaminhamento das declarações acessórias referentes à inscrição obrigatória do CNPJ do órgão de educação, instituído pela Portaria Conjunta 2/2018 do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a CNM, o CNPJ criado para o órgão de educação gerenciaria apenas os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que este não transacionaria demais recursos do orçamento do Município. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas como fundo público de natureza contábil financeira.

Analisadas as diversas situações de criação de CNPJ pelos Municípios, a SRFB identificou casos a seguir categorizados:

Filial de inscrito antes de 2018;

Inscrito antes de 2018;

Inscrito como fundo público;

Mês de inscrição igual ao mês da data de abertura;

Dispensadas até o mês da inscrição;

Regularizados aguardando cancelamento de multa / regularizados com multas canceladas e reversão; e

Associação privada.

De acordo com esclarecimento das áreas de Contabilidade e Educação da CNM, além destes, faltarão as análises dos contribuintes cuja natureza jurídica se enquadram como “103 – órgão público municipal” os quais não continuam as palavras “Secretaria” e “Educação”. Neste caso, a informação obtida pela entidade foi de que será necessário demandar o prestador de serviço em apuração especial.

A CNM informa que Municípios que tiveram multas e não se posicionaram, devem encaminhar sua situação à Delegacia da Receita Federal mais próxima e verificar a possibilidade do cancelamento caso atenda a alguma situação contemplada acima. Mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com as áreas, preferencialmente, pelos e-mails educacao@cnm.org.br ou contabilidade.publica@cnm.org.br ou pelos números (61) 2101-6070 ou 2101-6077. Confira aqui a situação do Município, caso tenha encaminhado os documentos.

Da Agência CNM de Notícias.

Fonte: www.amupe.org

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