O SCFV - Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculo de
Brejinho-PE comemorou na noite deste domingo (19/05), o Dia das Mães. Com banda
de forró ao vivo, brindes, sorteio de presentes, corte de bolo e salgados as
mães celebraram uma das datas mais importantes do ano.
Participaram do evento a Prefeita Tânia Maria, o ex-prefeito José Vanderlei, vereadores, membros da igreja católica (celebração) e coordenadores SCFV Brejinho-PE.
O que é SCFV?
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é,
segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um serviço
realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco
social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de
pertença e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a
convivência comunitária.
Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e
desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo
situações de vulnerabilidade social.
Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema
Único de Assistência Social, regulamentado pela Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em
2013 por meio da
Resolução CNAS
nº01/2013.
Onde o SCFV é ofertado?
O SCFV é ofertado no CRAS. Os
usuários podem chegar ao CRAS por demanda espontânea, busca ativa,
encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas
públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Qual é o público-alvo
do Serviço?
Entende-se por público-alvo do SCFV crianças, adolescentes,
jovens, usuários da faixa de 18 a 59 anos e idosos.
Registro de
informações do SCFV
Com o objetivo de acompanhar e monitorar o serviço executado
pelos municípios e apurar os atendimentos realizados para fins de cálculo de
recursos, o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social,
criou o SISC – Sistema de Informações do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
Neste sistema serão cadastrados TODOS os usuários que
participam de atividades ofertadas pelo CRAS.
Para realização do cadastramento é necessário que o usuário
esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso o usuário ainda não possua Cadastro Único, poderá ser realizado um
cadastro provisório, porém, que terá duração de apenas 90 dias, durante esse
prazo o usuário deverá efetuar o cadastramento.
Quais são os
documentos necessários para se cadastrar?
Para realização do cadastramento são necessários os
documentos de todos os membros que compõem a família:
CPF;
Carteira de Identidade;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho;
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência (conta de luz ou água);
Comprovante de renda.
Destaca-se que o cadastramento poderá ser realizado por
todas as pessoas que participam dos grupos do CRAS, independente de critérios
de renda, pois, segundo o artigo 6º do Decreto nº 6135/2007, as famílias com
renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único,
desde que inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas
sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação. Assim, o SCFV,
através dos grupos e atividades, trata-se de um programa social implementado
pelo ente federal e desenvolvido pelo município.
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