O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou nesta
terça-feira (17) quatro projetos de lei. Um deles regulamenta as práticas da
vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda
Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de
natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei
específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o
texto aprovado no dia 20 de agosto, e que foi sancionado sem vetos pelo
presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões
esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de
natureza imaterial.
A proposta aprovada define as modalidades que passam a ser
reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre
outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo
rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de
marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
Posse de armas no
campo
O Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em
propriedades rurais, também foi sancionado pelo presidente. A medida foi
aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de agosto. Bolsonaro confirmou a
sanção diretamente do Palácio do Alvorada, onde despacha no primeiro dia de
trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia
no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro.
Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada
a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida garante
ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em
qualquer parte de sua propriedade. Até então, a posse só era permitida no
perímetro da sede do imóvel rural.
Violência doméstica
Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei 2.438/19,
que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de
saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às
vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou
omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou
patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados,
inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total
tratamento das vítimas. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação em
concursos
O presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o
Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães
amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas
de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União.
De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho
pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na
amamentação será compensado durante a realização da prova. Para garantir o
direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do
concurso. ( Agência Brasil)
Fonte: www.maispajeu.com.br
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