Os desembargadores do TRF-4 decidiram nesta quarta-feira
(27), por unanimidade, aumentar para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão a
pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia
(SP). A decisão equivale a uma nova condenação de segunda instância contra o
petista.
Votaram contra a anulação da condenação em primeira
instância e pelo aumento da pena os desembargadores João Pedro Gebran Neto
(relator), Leandro Paulsen (revisor) e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Como o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou no início
do mês que os réus só podem ser presos somente após o fim do processo ou com o
esgotamento de todos os recursos, o julgamento do TRF-4 não levará Lula de
volta à prisão neste primeiro momento.
Na ação, o ex-presidente é acusado de fazer parte de um
esquema de pagamento de propina pelas construtoras Odebrecht e OAS em troca de
vantagens em contratos na Petrobras. De acordo com o Ministério Público, Lula
teria se beneficiado pela reforma no sítio utilizado por ele e sua família em
Atibaia no valor de R$ 870 mil.
Na primeira instância, Lula foi condenado pela juíza
Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro.
Um dos motivos para o aumento foi a aplicação de um artigo
do Código Penal defendido pelo Ministério Público Federal, que a pena deve ser
aumentada em um terço quando se trata de crime contra a administração pública
praticado de forma a infringir o "dever funcional". (R7)
Fonte: www.maispajeu.com.br
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