A medida apoiada pelo movimento
municipalista que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços
jurídicos e de contabilidade pela administração pública aguarda sanção
presidencial. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 teve o crivo dos senadores, na
semana passada, em votação simbólica no Plenário após aprovação da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo texto aprovado, os serviços do advogado e do contador
são definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a
notória especialização nos mesmos termos da Lei de Licitações: quando o
trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de
desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A
legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a
competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para
firmar o contrato.
O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e
foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo
(PSB-PB). Segundo explicou o relator, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma
posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços
advocatícios.
“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa
prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado
contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes
são próprias”, afirmou o parlamentar na votação do tema ainda na CCJ. O
projeto, que agora aguarda sanção altera a Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da
Advocacia) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que trata das atribuições do
contador.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência
Senado.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Fonte: www.amupe.org
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