A fim de agir de forma preventiva, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de
Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), publicou no Diário Oficial de
hoje, 9 de março, a Nota Técnica n.º 01/2020 em que convoca os municípios
pernambucanos a apresentarem plano de contingência e prevenção de acidentes que
possam vir a ser provocados por chuvas fortes, enchentes, transposição de
barragens, inundações, entre outros.
“É sabido que
moradores de regiões fisicamente mais castigadas sofrem com intempéries
desencadeadas por chuvas e enchentes e estamos nos aproximando do quadrimestre
crítico, que abrange os meses de abril, maio, junho e julho. Por isso, estamos
iniciando esse monitoramento, pois é obrigação originária dos municípios se
prepararem para adversas situações climáticas, especialmente, para as fortes
chuvas e, por suas secretarias, ficarem em alerta para destinação e
investimento de verbas para os fins assistenciais”, disse a promotora de
Justiça e coordenadora do CAOP Cidadania, Dalva Cabral.
Os municípios devem apresentar o plano de contingência,
indicando como será o manejo de recursos ante eventual situação de crise ou
emergência; informar se o plano foi apresentado à Defesa Civil do Estado;
indicando quem será e se já está devidamente designado o coordenador de Defesa
Civil do Município, bem como sua lotação; alertando ao MPPE, ainda, se há
representantes do município frequentando as oficinas de capacitação promovidas
pela Defesa Civil; além do mapa das áreas de risco de cada território.
“As realidades
regionais variam em risco e complexidade, mas sabemos, devido a incidentes
anteriores, que as regiões mais afetadas são a Zona da Mata Sul, a Mata Norte,
a Região Metropolitana e o Agreste”, reforçou ela.
Entre outras obrigações, o gestor municipal deve informar se
vem realizando reuniões com a Vigilância Sanitária, a Agência Pernambucana de
Águas e Clima (Apac) e demais secretarias municipais. “Nosso objetivo principal
é fazer um monitoramento da realização de articulações institucionais dentro da
gestão municipal e com outros órgãos. A prevenção passa não somente pela
entrega do plano, mas na manutenção de uma série de ações que permitam sanar os
prejuízos materiais e também emocionais dos cidadãos”, disse Dalva.
As cidades devem, ainda, informar se já destinou pontos ou
locais de abrigamento, caso sejam necessários, em situações de desastres.
Indicando, também, a adoção das medidas preconizadas na Lei Federal n.º
12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Fonte: Blog Mais Pajeú.
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