Profissionais da atenção básica e outras unidades poderão
ser remanejados para reforçar tratamento de Covid-19 no munícipio
O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, editou dois decretos para o desafio da
prevenção de Covid-19 no município.
O primeiro, o 13/2020, dispõe sobre obrigatoriedade do uso
de máscaras em todos os órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, industriais
e de serviços no município.
A partir do dia 24 de abril de 2020, e por tempo
indeterminado, é obrigatório o uso de máscaras por toda e qualquer pessoa no
município que se encontrem em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços de caráter essencial.
“Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a
permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras”.
Pelo descumprimento serão considerados responsáveis o
gerente, proprietário ou encarregado pelo estabelecimento ou repartição pública
e o seu responsável legal além do usuário que se encontre sem máscara.
O descumprimento vai gerar a responsabilização civil e
criminal do infrator e ao estabelecimento advertência e, em caso de
reincidência, pela suspensão de suas atividades pelo período três dias úteis. A
persistir, suspensão do Alvará de
Funcionamento.
Já o decreto 12/2020 define que os profissionais da saúde de
todas as categorias e programas, inclusive ESF, NASF, CAPS, CAPS infantil,
dentre outros, de nível técnico e/ou superior, poderão ser convocados a
direcionar seu trabalho para ações voltadas ao enfrentamento da emergência em
saúde do coronavírus em pontos de atendimento estratégico.
Principalmente no
Hospital Maria Rafael de Siqueira, em unidade de pronto atendimento, hospitais
de campanha e unidades móveis que venham a ser instaladas.
“O secretário Municipal de Saúde fica autorizado a remanejar,
mediante ofício, portaria, ou qualquer outro meio idôneo, inclusive
verbalmente, os Servidores das Unidades Básicas de Saúde e de todos os
programas de Saúde, (ESF, NASF, CAPS, CAPS infantil, dentre outros), de forma
parcial ou total”, diz o decreto.
Fonte: AMUPE.
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