20/05/2020

COVID-19: DPU E DPPE PROPÕEM ACP POR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM OLINDA


Recife - A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) propuseram, na última quinta-feira (14), uma ação civil pública (ACP) contra o município de Olinda (PE). A ação visa promover a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua assentadas na cidade, com alto risco de contaminação e adoecimento pelo covid-19 em razão da sua grande exposição aos modos de contágio e da ausência de políticas públicas de proteção que possibilitem o isolamento e a higiene pessoal.

O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Recife, e os defensores públicos estaduais, Rafael Alcoforado Domingues, subdefensor das Causas Coletivas, Myrta Machado Rodolfo de Farias, coordenadora do Núcleo de Olinda, Henrique da Fonte de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, do núcleo de defesa e promoção dos Direitos Humanos da DPPE, requereram na medida, com pedido de tutela provisória de urgência, que o município apresenta-se, no prazo de 05 (cinco) dias, um “plano de atuação da assistência social e saúde voltada à população em situação de rua, que contemple necessariamente a concretização das seguintes medidas, indicando prazos de realização, equipes incumbidas por cada medida, parcerias efetuadas com sociedade civil ou outros entes públicos”:

1)      O mapeamento da população em situação de rua em todas as regiões do Município, com encaminhamento a serviços, inclusive de saúde, caso necessário;

2)      A oportunização de acolhimento voluntário da população em situação de rua, com preferência às incluídas em grupos de risco (as pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções), garantindo a assistência adequada conforme estado de saúde e o cumprimento às recomendações sanitárias de distanciamento, em imóveis com destinação especial a esse fim e, em caso de impossibilidade, sejam utilizados outros equipamentos que estejam com as atividades suspensas em decorrência da pandemia, a exemplo das Escolas Municipais, Ginásios, em tudo contando com a voluntariedade e sensibilização das pessoas interessadas;

3)      A disponibilização de concessão de benefício eventual (aluguel social), viabilizando a locação de imóvel para fins de moradia, flexibilizando a documentação exigida para a obtenção do benefício;

4)      A disponibilização de espaços destinados para as pessoas em situação de rua sintomáticas, com confirmação ou suspeita de infecção, sem necessidade de tratamento hospitalar, a exemplo de hotéis e estabelecimentos congêneres, por meio de pagamento de diárias ou requisição de serviços com indenização posterior, conforme dispositivos legais apresentados, sempre com apoio da rede de saúde;

5)      O fornecimento de alimentação e de kit higiene a todas as pessoas em situação de rua que assim desejarem, sobretudo a partir de mapeamento levantado;

6)      A ampliação da capacidade de atendimento do CREAS voltado também ao atendimento da população em situação de rua, responsável por realização de cadastros, inclusive no Cad Único e auxílio emergencial, diante da ausência de Centro Pop e da tipificação do serviço socioassistencial;

7)      A distribuição de material informativo e realizar ações educativas, em linguagem clara e acessível, sobre a doença e meios de evitar o contágio, sem prejuízo das estratégias de comunicação oral já adotadas.

8)      A promoção de campanhas de vacinação voltadas à população em situação de rua e funcionamento das equipes dos Consultórios nas ruas;

“Nesse cenário, é imperioso possibilitar os meios de isolamento e cuidados da população vulnerável, para que também se ampliem os horizontes de uma vida saudável. Uma vida com dignidade e saúde, nela contida a viabilidade de cumprimento de recomendações sanitárias básicas de isolamento, não deveria ser um privilégio. Nesse momento, a garantia de serviços de saúde e assistência social é imprescindível.”, asseveram os defensores.

Veja a ACP.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

Defensoria Pública da União no Recife/PE

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