A norma é válida para cargos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei nº 17.413/2021 surgiu a partir de um projeto do deputado Professor Paulo Dutra (PSB). A norma foi aprovada pelos deputados estaduais e seguiu para sanção do governador Paulo Câmara (PSB), que não respeitou o prazo previsto para sanção.
Por isso, diante da ausência de resposta do governador, a lei retornou à assembleia, foi decretada pela casa e promulgada pelo presidente do Legislativo, deputado Eriberto Medeiros (PP). De acordo com a nova lei, o candidato precisa ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da publicação do edital do concurso.
Além disso, é preciso comprovar falta de recursos na família. Será preciso, para comprovação da condição, apresentar certificado de conclusão ou histórico escolar que comprovem a data em que o estudante deixou a escola. A lei foi promulgada na quinta-feira (23) e publicada no Diário Oficial do estado da sexta-feira (24). A norma entrou em vigor desde a data em que foi publicada.
Fonte: Blog Mais Pajeú.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.