De acordo com o texto, as
empresas de transporte particular por aplicativo ficam obrigadas a disponibilizarem
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio telefônico, 24h, mantendo o
número em local de fácil visualização no seu site ou app. Além disso, durante
todo o percurso contratado as empresas deverão disponibilizar link direto de
reclamação e/ou sugestão sobre qualquer comportamento adverso do motorista
conveniado.
A proposta objetiva permitir que
pessoas com deficiência e mães de crianças de até dois anos tenham atendimento
diferenciado e com opção de escolha de carro por parte das empresas que operam
o serviço. “São inúmeros os relatos que chegam de usuários que são pessoas com
deficiência que têm sua solicitação cancelada pelo motorista quando constatam
ser PCD”, diz o parlamentar.
De acordo com Romero, ainda há
reclamações das pessoas que, com volumes, não encontram espaço no veículo para
armazenamento. “Justo será que haja, no aplicativo, ícone para escolher o
veículo adequado para esse público. A opção evitará transtornos e trará
agilidade à prestação de serviço”, comenta.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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