Foi publicada nesta sexta-feira
(7/7) Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que simplifica e
aperfeiçoa as regras sobre licenciamento de importações e reforça o combate a
fraudes.
A Portaria Secex nº 248 autoriza
a Secretaria de Comércio Exterior a realizar investigações para identificar
irregularidades no caso de denúncias recebidas ou indícios verificados em
alguma operação.
Nesse caso, a Secex poderá exigir
documentos ou informações adicionais das empresas antes de autorizar a
importação. Esse licenciamento não automático das importações terá como foco
apenas as empresas suspeitas de fraude, evitando que operações regulares sejam
afetadas pelo mecanismo de controle.
Para a secretária de Comércio
Exterior, Tatiana Prazeres, “o Brasil vem implementando iniciativas no sentido
de favorecer as trocas internacionais, aumentar a transparência na relação
entre governo e setor privado e reduzir impactos burocráticos sobre importações
e exportações.
Dessa forma, se por um lado
busca-se dar maior fluidez ao comércio exterior a partir da implementação de
medidas de simplificação, por outro é importante poder contar com instrumento
capaz de identificar e coibir condutas ilegais, especialmente nas importações,
a fim de garantir um comércio justo.”
De acordo com a secretária, as
inovações implementadas vão combinar maior efetividade no combate a infrações
com a menor interferência estatal possível nos negócios privados, primando por
uma ação direcionada, proporcional e temporária, seguindo os preceitos básicos
de uma gestão de riscos eficiente.
A Secex lembra que a exigência do
licenciamento para verificação de elementos indiciários de infração, adotada em
caráter complementar ao controle aduaneiro exercido pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), deverá cessar sempre que as suspeitas de
irregularidade se mostrarem infundadas.
Licença Flex e outros avanços normativos
Com a publicação da portaria,
também foi regulamentada a nova Licença Flex, criada pelo Decreto 11.577, de 27
de junho de 2023, para simplificar as rotinas e reduzir custos das empresas que
precisam de autorização para importar ou exportar seus produtos.
Assim, a Secex implementa norma
que contribui para que os órgãos anuentes no comércio exterior substituam a
lógica de “uma licença, uma operação” por uma modalidade de licenciamento
válido para múltiplas operações.
A Licença Flex pode ser concedida
por período, por volume ou por valor determinado, viabilizando várias operações
de exportação ou importação. Ao eliminar custos e reduzir prazos, a Licença
Flex desburocratiza o comércio ao mesmo tempo que preserva controles
necessários por parte do governo.
A regulamentação também oferece
aos agentes privados disciplinas mais simples e transparentes, a exemplo do
estabelecimento, como regra, da aprovação de licenças de importação após o
embarque das mercadorias no exterior.
Assim, a exigência da licença
como condição para o embarque da mercadoria no exterior passa a ser tratada
como situação excepcional, a ser prevista em regulamentação específica emitida
por órgão competente. Essa medida simplifica e agiliza o fluxo de importações,
facilitando a atividade dos operadores de comércio exterior.
Outra sinalização no mesmo
sentido abrange a adoção de critérios mais objetivos para o licenciamento de
importação de bens usados promovido pela Secex, com a divulgação de lista de
máquinas, equipamentos e respectivas partes e peças que, mesmo usados, podem
ser importados por não haver produção nacional.
Comprovação de Origem e Certificado de Origem Digital para Colômbia
As novas normas também aprimoram
o processo de emissão de provas de origem feitas ao amparo de acordos
comerciais ou de outros esquemas de comércio preferencial. A esse respeito,
ainda, o texto traz alterações em dispositivos referentes à habilitação de entidades
privadas que hoje emitem os certificados de origem preferencial.
Uma mudança específica
relacionada aos certificados de origem vai beneficiar o comércio regional. A
portaria estabelece a implementação da obrigatoriedade do uso do Certificado de
Origem Digital (COD) em substituição ao certificado de origem em papel nas
exportações brasileiras para a Colômbia, sob o Acordo de Complementação
Econômica 72.
As exportações para a Colômbia
passarão a ser exclusivamente amparadas pelo COD, atendendo ao anseio dos
governos e entidades emissoras dos dois países. Com a mudança, espera-se que
haja maior celeridade e menor custo nas emissões para os operadores comerciais.
A Secretaria de Comércio Exterior
do MDIC é o órgão do governo brasileiro responsável pela gestão e controle do
sistema de emissão de certificados de origem preferencial no país.
O certificado de origem é um
documento exigido no mercado internacional para que os produtos vendidos se
beneficiem de vantagens oferecidas por determinados países ou blocos em relação
a impostos, taxas ou regulamentos. Essas regras costumam fazer parte de acordos
comerciais específicos que oferecem vantagens como redução de tarifas,
facilitando o acesso ao mercado internacional.
Em diversos acordos comerciais de que o Brasil é parte, o certificado de origem é obrigatório para que a empresa exportadora brasileira se beneficie da redução de tarifas. Numa exportação de calçados, por exemplo, para a própria Colômbia ou outro sócio da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a redução do imposto de importação pode chegar a 100% e ser obtida mediante a apresentação do certificado de origem.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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