A tecnologia possibilitará ao
produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar
uma proposta de regularização ambiental e, caso tenha optado por aderir ao
Programa de Regularização Ambiental, acessar os benefícios estipulados pelo
Código Florestal Brasileiro.
Cabe destacar que a Proposta
Simplificada de Regularização Ambiental a ser emitida pelo MRA tem o objetivo
de atender, não só, ao inciso IV do art. 5º do Decreto 7.830/2012, mas também
aos seus incisos II, III, e V e será parte integrante e indissociável do Termo
de Compromisso de Regularização Ambiental.
O MRA é proveniente de um
processo de melhorias realizadas no módulo Programa de Regularização Ambiental
do SICAR – PRA. Traz como principais inovações: ser um módulo online, integrado
à plataforma WebAmbiente da Embrapa; ter a funcionalidade para elaboração de
proposta de recomposição de áreas antropizadas não consolidadas (desmatadas
após 22 de julho de 2008) e permitir a regularização ambiental, também, dos
cadastros que não aderiram ao Programa de Regularização Ambiental - PRA. A
idealização do MRA envolveu o diálogo entre diversos atores, incluindo,
sobretudo, os órgãos estaduais competentes e a Embrapa.
A atual versão do MRA propicia a
otimização da elaboração da Proposta Simplificada de Regularização Ambiental do
Imóvel Rural com os dados e as informações técnicas mínimas necessárias para a
regularização ambiental das áreas consolidadas e áreas antropizadas não
consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de Uso
Restrito, e das sanções administrativas cometidas até 22/07/2008 relativas à
supressão irregular de vegetação em APP, RL, AUR nos termos da Lei nº 12.651/2012.
A Proposta Simplificada de
Regularização Ambiental, em seu anexo, apresenta as áreas caracterizadas a
recompor e seus respectivos tempos de recomposição, com as informações
provindas do WebAmbiente, sobre recomendações de preparo inicial da área, estratégia
de recomposição e sugestões de espécies para recomposição e apresenta também
todas as alternativas de compensação adicionadas e as sanções administrativas
vinculadas à Proposta.
Assim, por meio do MRA, o proprietário/possuidor emite e envia a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental para a análise do órgão estadual competente para posterior assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.
O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.
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