28/02/2024

TCE DIVULGA MUDANÇAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS OSSs


A partir deste ano, a prestação de contas das Organizações Sociais de Saúde (OSSs) deverá ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-TCE-PE), e não mais pelo protocolo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
 

Para isso, será necessário o cadastramento do responsável legal e de, ao menos, outro representante da OSSs como usuário externo do SEI. 

O cadastro deve ser feito com indicação de um endereço de correio eletrônico pessoal, conforme instruções disponíveis na Orientação para cadastramento de usuário externo para OSS. Não são permitidos registros realizados com endereços de e-mail coletivos (ex: contato@... licitacao@...,financeiro@..., juridico@).

Para conclusão e liberação do cadastro, é necessário enviar, por meio do Protocolo Digital do TCE-PE, os documentos requeridos. São eles: Termo de Concordância e Veracidade, cópia de um documento oficial de identificação com foto e do qual conste o número do CPF e os documentos que evidenciem o vínculo legal existente com a Organização Social de Saúde. 

O prazo para envio da prestação de contas se encerra no dia 1 de abril. 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o e-mail sei_usuarioexterno@tcepe.tc.br. 

A prestação de contas das OSSs é regulamentada pela Resolução TC nº 154/2021, que determina que "em observância à transparência no gasto dos recursos públicos, as Organizações Sociais de Saúde deverão apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas anuais dos contratos de gestão firmados com a administração pública estadual ou municipal". 

Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO) - tcepe.tc.br/internet

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