Muitas vezes os senhores ouvem a
mídia referir-se aos juristas e aos advogados como sinônimos, mas vale
ressaltar, desde logo, que são funções diferentes.
O jurista nasce com o Direito
Romano. Eram os jurisconsultos que tinham autoridade e conhecimento para
interpretar a lei. Por conta disso, escreviam livros e códigos, auxiliando os
imperadores. O jurista é, portanto, um profundo conhecedor do Direito e, quando
emite uma opinião, o faz na condição de intérprete imparcial do direito.
O jurista é aquele que interpreta
o Direito e, quando se convence de uma tese, vai apresentar todo o seu
conhecimento para explicar qual é a correta interpretação. Logo, o jurista é
alguém que tem a função de dizer o direito com imparcialidade, mesmo que o
parecer seja para alguém que está necessitando de uma determinada
interpretação.
Sendo assim, nós, pareceristas,
negamos, repetidas vezes, a possibilidade de redigir um parecer por não
estarmos convencidos das teses apresentadas. Fizemos uma análise, outro dia no
escritório, e verificamos que dos mil e poucos pareceres que eu dei na vida,
devo ter negado, pelo menos mil, por não estar convencido da tese exposta.
Já o advogado tema obrigação
fundamental de defender o seu cliente e, para isso, tem que ser honesto e
ético. Aliás, esse é um conselho que dou: nos primeiros tempos do exercício da
advocacia, pode haver até alguma perda em relação àqueles profissionais menos
éticos, mas com o tempo, eles serão conhecidos por não serem éticos, enquanto
que os que o são também serão reconhecidos e, pelo seu próprio conhecimento,
serão gradativamente mais valorizados.
Eu sempre disse para os meus
alunos - atuei no magistério desde 1964 e fui professor universitário durante
60 anos -,como aqueles que crescem na vida podem não ter crescido tão
rapidamente quanto os desonestos no início, mas, com o tempo, os desonestos são
ultrapassados com uma velocidade extraordinária. Ocorre que aqueles que atuam
por convicção são sempre mais confiáveis, pois só aceitam as questões de que
estão convencidos que podem defender. Mesmo diante de questões mais
complicadas, o advogado, tem a obrigação de dedicar-se ao máximo para vencer,
não desonestamente, mas utilizando -se de todas as virtualidades da lei para
que isso possa ocorrer.
Essa é a grande diferença: o
advogado não tem responsabilidade de elaborar doutrina, o jurista sim. O
advogado tem obrigação de buscar na lei a vitória do seu cliente, ou minimizar,
no caso do direito penal, a pena dele.
É por essa razão que o advogado
está no tripé que forma o Poder Judiciário: Ministério Público, Magistratura e
a Advocacia, que, a meu ver, é a minha vocação.
Ives Gandra da Silva Martins é Professor Emérito das Universidades
Mackenzie, UNIP, UNIFIEO,UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de
Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da
Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das
Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia);
Doutor Honoris Causa das Universidades
de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do
Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO –
SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos
Advogados de São Paulo-IASP.
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