O juiz de direito, Dr. Jorge
William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, emitiu uma sentença que
absolveu o ex-secretário Flávio Marques de uma ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Estado de Pernambuco. A ação, que tinha como base
denúncias do ex-prefeito Dinca Brandino e do atual Secretário da Fazenda,
Gleisson Rodrigues, buscava responsabilizar Marques por prática de improbidade
administrativa, com pedido de tutela de urgência.
No processo, o MP alegava que
Marques estaria cumulando indevidamente cargos e funções públicas, buscando
sanções civis listadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
incluindo a suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos, além de outras
penalidades como perda da função pública, multa civil e proibição de contratar
com o poder público.
Flávio Marques, ex-secretário de
Administração, contestou as alegações, argumentando a ausência dos elementos
necessários para caracterização da improbidade administrativa, destacando a
falta de dolo e o inexistente ato de improbidade administrativa. Em sua defesa,
assinada pelo advogado Klênio Pires de Morais, requereu a rejeição da ação.
Na sentença, o magistrado
enfatizou que “diante da falta de fim ilícito comprovado perseguido pelo
requerido, inexistente é o ato de improbidade administrativa”, concluindo pela
improcedência dos pedidos iniciais.
“Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, do CPC e
artigo 17-C, §§ 1ª e 11, da lei 14.230/2021, para absolver o requerido FLÁVIO
FERREIRA MARQUES”, decidiu Dr. Jorge William Fredi.
Fonte: Blog do Nill Júnior.
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