A medida foi tomada para oferecer
aos agricultores mais tempo para formular os projetos e facilitar o envio das
propostas para a Conab. A modalidade que está recebendo inscrições é a de
Compra com Doação Simultânea (CDS) para aquisição e doação de sementes e de
materiais propagativos locais, tradicionais, crioulos ou convencionais
varietais. Nesta etapa não serão recebidas propostas para fornecimento de
alimentos destinados diretamente ao consumo. Vale ressaltar também que não
serão adquiridas sementes híbridas ou geneticamente modificadas.
As associações e/ou cooperativas
da agricultura familiar interessadas em participar da operação devem preencher
as propostas no sistema do PAANet. No entanto, os projetos não devem ser
transmitidos pelo sistema, e sim salvos para serem enviados por e-mail para as
Superintendências Regionais da Companhia no estado. As propostas devem informar
o público beneficiário, a quantidade por família recebedora e a forma de
distribuição, a área e o período de plantio e a forma de realização do
acompanhamento técnico para o plantio. Também é necessário conter documento,
encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da doação para a garantia
da segurança alimentar e nutricional das famílias, indicando as informações
acima.
Um Comitê técnico composto pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), MDS e Conab
avaliará as propostas. Terão prioridades aquelas que contam com participação de
povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma
agrária, mulheres e juventude rural, conforme definições do Grupo Gestor do PAA
e do MDS, elencadas na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Além disso, as
unidades recebedoras também serão avaliadas e contarão para o ranqueamento das
propostas apresentadas. Terão preferência as entregas que priorizarem a
participação de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades
tradicionais.
As sementes adquiridas no âmbito
do PAA deverão cumprir as exigências das normas vigentes. Para garantir a
qualidade, a organização fornecedora deverá entregar à Conab boletim,
resultado, certificado ou comunicado de análise de sementes. Porém, essas
informações serão prestadas apenas para os projetos que se classificarem para a
fase de contratação. A entrega do produto adquirido está condicionada a
obtenção de resultados adequados nos padrões divulgados pela Companhia ou em
pareceres técnicos de instituições reconhecidas de pesquisa e assistência
técnica.
Os preços para a venda dos
materiais propagativos serão definidos de acordo com a média de três cotações
no mercado local ou regional realizada pela Conab. Cada organização fornecedora
poderá acessar até o valor máximo de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite
por unidade familiar é de R$ 15 mil. Vale destacar que o limite não é exclusivo
e concorre com a aquisição de alimentos, ou seja, caso a organização ou família
já tenha enviado proposta com produtos alimentícios precisa considerar o valor
recebido anteriormente de forma que não ultrapasse o teto estabelecido pelas
normas da CDS.
PAA é coordenado pelos ministérios do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Conab,
além de estados e municípios.
Serviço:
Ampliado prazo para envio de
propostas para compra e distribuição de sementes
Data limite:
18/08 para
agricultores do Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
25/08 para agricultores do Norte e Nordeste.
Título do e-mail: “PROPOSTA CDS
SEMENTES”
E-mail: clique aqui para saber os
e-mails das Superintendências Regionais da Conab.
Fonte: www.conab.gov.br
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