A resolução consolida as
principais regras do Estatuto
das Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123/2006) e Lei
de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), a fim de contribuir
com a disseminação, compreensão e aplicação dessas normas pelos gestores
públicos.
As contratações públicas deverão
conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, com o objetivo de promover o desenvolvimento
econômico e social do município ou região.
Um ponto em destaque é que a
administração pública deve realizar processos licitatórios com valores de até
R$ 80 mil, exclusivamente com microempresas e empresas de pequeno porte. Além
disso, poderá, com justificativa, dar prioridade de contratação às empresas até
o limite de 5% do melhor preço válido, com o intuito de incentivar o
desenvolvimento econômico local, considerando a capacidade produtiva e as
potencialidades econômicas locais.
EXCEÇÕES – De acordo com o
documento, as regras não podem ser aplicadas se não houver pelo menos três
fornecedores locais enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno
porte, e capazes de cumprir as exigências do edital. Também não se aplicam em
casos onde a licitação não é obrigatória.
“É um tema muito importante para
o desenvolvimento local, tendo implicações no equilíbrio e sustentabilidade
fiscal dos municípios”, comentou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir
Pascoal, em sessão do Pleno realizada no último dia 21, onde foi aprovada a
resolução.
Confira
a íntegra do documento 📑
Fonte: Gerência
de Jornalismo (GEJO).
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