Com
a indefinição sobre o fim da greve dos Correios e a expansão da greve dos
bancários, os consumidores precisam ter alguns cuidados para não ter que arcar
com multas e juros por conta do atrasado na entrega das faturas e/ou pela
dificuldade de pagamento.
FATURA
NÃO CHEGOU: Se a conta não foi entregue, mas a data do vencimento se aproxima,
o consumidor deve se antecipar e entrar em contato com a empresa emissora do
boleto e solicitar uma outra forma para realizar o pagamento. Há várias opções,
entre elas, segunda via do boleto, fatura por e-mail ou fax, depósito bancário
ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico, explica a Fundação
Procon-SP.A emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada.
ATENÇÃO:
Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada,
lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga. Isto porque, se pagar a
conta já cancelada, o pagamento não será repassado para a empresa.
MULTAS
E JUROS: Segundo a Proteste — Associação de Consumidores, o não recebimento da
conta na data do vencimento não isenta o consumidor do pagamento da cobrança de
multa e juros por atraso na quitação, já que a greve não é culpa da empresa.
Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento a
cobrança de encargos poderá ser questionada ou o vencimento prorrogado.
COMO
PAGAR: Com boa parte das agências bancárias fechadas, a tarefa de quitar os
débitos fica mais difícil. Mas há alternativas. Entre elas, o caixa eletrônico,
onde é possível realizar pagamentos, transferências e depósitos. O atendimento
dos bancos por telefone e as operações on-line (o internet banking), também são
uma opção. Para ambos os serviços é necessário realizar um cadastramento, o que
pode ser feito, por telefone, na central de atendimento do banco.
CORRESPONDÊNCIA:
No caso de serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de
Sedex), se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear
ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos. A requisição deve ser feita
diretamente à empresa e se houver negativa do ressarcimento, recomenda-se o
registro de queixa em órgão de defesa do consumidor.
Fonte: Agência O Globo
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