06/10/2011

O que fazer para não ter prejuízo com greves de bancos e Correios

Com a indefinição sobre o fim da greve dos Correios e a expansão da greve dos bancários, os consumidores precisam ter alguns cuidados para não ter que arcar com multas e juros por conta do atrasado na entrega das faturas e/ou pela dificuldade de pagamento.

FATURA NÃO CHEGOU: Se a conta não foi entregue, mas a data do vencimento se aproxima, o consumidor deve se antecipar e entrar em contato com a empresa emissora do boleto e solicitar uma outra forma para realizar o pagamento. Há várias opções, entre elas, segunda via do boleto, fatura por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico, explica a Fundação Procon-SP.A emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada.


ATENÇÃO: Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga. Isto porque, se pagar a conta já cancelada, o pagamento não será repassado para a empresa.

MULTAS E JUROS: Segundo a Proteste — Associação de Consumidores, o não recebimento da conta na data do vencimento não isenta o consumidor do pagamento da cobrança de multa e juros por atraso na quitação, já que a greve não é culpa da empresa. Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento a cobrança de encargos poderá ser questionada ou o vencimento prorrogado.

COMO PAGAR: Com boa parte das agências bancárias fechadas, a tarefa de quitar os débitos fica mais difícil. Mas há alternativas. Entre elas, o caixa eletrônico, onde é possível realizar pagamentos, transferências e depósitos. O atendimento dos bancos por telefone e as operações on-line (o internet banking), também são uma opção. Para ambos os serviços é necessário realizar um cadastramento, o que pode ser feito, por telefone, na central de atendimento do banco.

CORRESPONDÊNCIA: No caso de serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos. A requisição deve ser feita diretamente à empresa e se houver negativa do ressarcimento, recomenda-se o registro de queixa em órgão de defesa do consumidor.

Fonte: Agência O Globo


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