Projeto revoluciona atendimento às vítimas de crimes no país
O senador Armando Monteiro (PTB) apresentou à Mesa do Senado
Federal Projeto de Lei do Senado (PLS 227/2012) que institui o Boletim de
Ocorrência (BO) único. O projeto estabelece regras e critérios mínimos para o
registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança
pública, uniformizando os registros criminais em todo o território nacional.
O projeto revoluciona o atendimento às vítimas de crimes no
país. O tempo gasto nos registros de ocorrência será significativamente menor e
informações valiosas para a solução dos crimes deixarão de ser desperdiçadas.
“Precisamos assegurar o atendimento adequado à população brasileira e a
definição de um padrão mínimo para os registros criminais, além de ampliar a
presença do Ministério Público no controle da atividade policial”, diz Armando
Monteiro.
O BO deixará de ser função exclusiva do delegado de polícia,
Civil ou Federal, como ocorre atualmente. A descentralização do processo
permitirá que o registro seja feito igualmente por policiais militares, pela
polícia rodoviária federal e pelo policial federal, na situação de policiamento
de fronteira, portos e aeroportos. Os militares das forças armadas foram
incluídos no projeto em função de sua participação crescente nas missões
internas de garantia da lei e da ordem e em operações de patrulhamento das
fronteiras. As Guardas Municipais estarão autorizadas também a realizar o
registro de ocorrências de infrações administrativas.
O registro das ocorrências será executado pela primeira
autoridade policial que presenciar ou receber a solicitação, podendo ser
iniciado no atendimento telefônico de emergências dos órgãos de policiamento
ostensivo, ou eletronicamente, via internet. Um dos efeitos práticos da
proposta será a ampliação dos efetivos policiais destinados ao policiamento
ostensivo e à investigação. Hoje quando um Policial Militar atende uma
ocorrência é preciso ir até a Delegacia de Polícia Civil para registrar a
ocorrência, tarefa que pode ser extremamente demorada na maioria dos casos.
O boletim de ocorrência será confeccionado em três
modalidades:
a. Boletim de Ocorrência de Infração Administrativa (ações
que provoquem dano, perigo, cerceamento de direito ou que ofendam a ordem
pública; b. Boletim de Ocorrência de Infração Penal (infrações que não resultem
em prisão em flagrante delito, inclusive os crimes sem autoria determinada e os
de menor potencial ofensivo) e c. Boletim de Ocorrência de Infração Penal com
Prisão ou Apreensão em Flagrante Delito (prisão ou apreensão de adolescente
infrator que incide nas hipóteses previstas nos artigos 302 e 307 do Código de
Processo Penal, sendo elaborado obrigatoriamente nos termos dos artigos citados
e do artigo 173 do Estatuto da Criança e Adolescente, constituindo-se no seu
auto).
O projeto ainda assegura o acesso e o controle do Ministério
Público aos registros e as atividades policiais, nos termos da Resolução nº
20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Outra consequência importante do projeto é a formação de um
banco de dados criminais único no país. Trata-se, portanto, de um instrumento
de sustentação das atividades de planejamento, avaliação e controle das
intervenções policiais e das políticas públicas de segurança.
“Com isso viabilizaremos a implementação do Sistema Nacional
de Estatísticas Criminais, de autoria do Executivo e que também está em
tramitação no Congresso Nacional. O SINESP propiciará o planejamento técnico de
políticas públicas de controle do crime no País”, diz o senador.
Crédito da foto: André Oliveira/divulgação
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