Neste mês de março, o Procon-PE irá promover uma semana de
fiscalização nas principais lojas de móveis e eletrodoméstico do Estado com o
objetivo de verificar se os estabelecimentos se adequaram a Lei nº 14.823/2102,
que obriga as lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega
do produto. Detalhes sobre a ação foram discutidos em reunião realizada nessa
quarta-feira (27), entre o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, e o
deputado Júlio Cavalcanti (PTB), responsável em criar o projeto de lei que deu
origem à norma.
“Para elaborar o projeto de lei conversei com o Procon e
constatei o aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos
no serviço de entrega de mercadorias. Fico feliz que a lei tenha sido
sancionada pelo governador Eduardo Campos, no último mês de novembro. Passado o
prazo de 60 dias para as lojas se adequarem, chegou o momento de acompanhar o
cumprimento da norma”, afirmou o deputado Júlio Cavalcanti.
Segundo o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, as
reclamações em relação à entrega de mercadorias corresponde a cerca de 1/3 das
queixas recebidas pelo órgão. Embora aconteça no mês de março, a data exata da
semana de fiscalização deve ser definida na próxima semana. Durante a
fiscalização, a equipe também irá observar se as lojas afixaram, em local
visível, o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido
entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”.
“As lojas que não estiverem cumprindo a lei serão multadas”,
afirmou a gerente de fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho, que também
participou da reunião dessa quinta. Ela
lembrou ainda que os consumidores que não receberem o produto no prazo
combinado com a loja deve entrar em contato com o órgão através dos telefones
0800.2821.512 ou 3181.7000.
Segundo o deputado Júlio Cavalcanto, o foco principal da lei
é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos
para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “O data e o turno para entrega
fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um
direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o deputado Júlio
Cavalcanti. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável
receberá uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Vale lembrar que a
Lei vale para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo
consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco. A norma não abrange as
compras pela internet.
Confira o que estabelece a Lei nº 14.823, de 5 de novembro
de 2012:
Os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado de
Pernambuco, ficam obrigados a fixar data e turno para entrega de produtos ou
realização dos serviços aos consumidores, no ato da contratação ou compra.
Em todos os estabelecimentos será obrigatório afixar, em
local visível, o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto
adquirido entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”.
Os avisos deverão estar dispostos em folha no tamanho A4 (no
mínimo) e impressos em letras com tamanho a partir de 2 cm de altura e 1 cm de
largura.
Os turnos para cumprimento das obrigações deverão obedecer
aos seguintes horários: Manhã – período entre 7h e 12h
Tarde – período entre
12h e 18h
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