A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade
o relatório do senador Armando Monteiro que isenta dos encargos previdenciários
as despesas do empregador com educação e qualificação dos funcionários.
Atualmente, estes gastos são incluídos como parte do salário de contribuição e,
com isto, sofrem a incidência de encargos.
Com a decisão, as empresas que investirem na formação dos
seus colaboradores não serão mais oneradas com a carga previdenciária incidente
sobre estas despesas, consideradas salário indireto. “É um projeto de
extraordinário mérito porque permite que essas despesas com educação não sejam
incorporadas ao salário de contribuição, estimulando assim os investimentos em
qualificação profissional pelo empregador”, ressaltou o senador.
De acordo com Armando, a matéria beneficiará o trabalhador,
que recebe investimentos na área da qualificação, mas também é um estímulo às
empresas para continuarem a investir na qualificação de seus quadros. “É um
paradoxo na legislação atual que essas despesas que as empresas realizam sejam
tratadas como se fossem salários. Isto significa dizer que sobre elas incidem encargos previdenciários, logo, na
legislação atual, nós estamos onerando os investimentos, punindo aquelas
empresas que investem nessa área fundamental para o País, a área de educação e
da qualificação”, salientou.
Para ele, a aprovação do projeto, de autoria do senador
Paulo Bauer (PSDB-SC), é de grande alcance, pois é um estímulo para as empresas
apoiarem a qualificação e a formação de trabalhadores. Os senadores Paulo Bauer
e Cacildo Maldaner (PMDB-SC) elogiaram a relatoria de Armando.
Dedução do imposto de renda – Também teve relatoria do
senador Armando Monteiro um Projeto de Lei do Senado (PLS 149/2011) que permite
às empresas deduzir do imposto de renda as despesas voltadas para a
qualificação e formação profissional dos funcionários. Após aprovação no
Senado, o projeto está atualmente sob avaliação da Câmara dos Deputados.
Crédito da foto:
Marcos Oliveira / Agência Senado
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