A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”,
que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para
obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal
foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann
aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio
de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não
ter as fotos publicadas.
Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as
imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada
para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada
por hackers.
A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão
punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.
Se houver divulgação, comercialização ou envio das
informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos
industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra o presidente da República, do
Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena
será aumentada de um terço à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou
de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler
aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de
identidade.
Fonte: Portal Belmonte
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