O Senado aprovou em Plenário nesta quarta-feira (26) o
Projeto de Lei 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos
contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e
dificultando a concessão de benefícios para os condenados.
A proposta foi votada como parte da pauta legislativa
prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) em resposta às
manifestações realizadas no país nas últimas semanas. O projeto segue agora
para apreciação da Câmara dos Deputados.
Relator da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias
(PSDB-PR) explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete
crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se
trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em
crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e excesso
de exação.
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de
corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige
vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os
crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando
o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de
tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio
Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena
de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de reclusão
de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de
três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de seis a 20
anos.
Fonte: Conjur / Blog do Gonzaga Patriota
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