A Justiça negou o pedido de recuperação judicial (antiga
concordata) feito pela Telexfree (Ympactus Comercial Ltda.). A decisão foi
publicada nesta terça-feira (24) no diário online do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo (TJ-ES).
Um dos critérios para que fosse concedida a recuperação
seria a empresa exercer as atividades já mais de dois anos. Porém, a Telexfree
existe no Brasil desde janeiro do ano passado. Por essa razão, o juiz da Vara
de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória (ES), Braz Aristóteles dos
Reis, negou o pedido, ressaltando que a empresa não atende às exigências da lei
11.101/2005.
A reportagem do UOL tentou entrar em contato com os advogados
da Telexfree para comentar a decisão, mas não obteve sucesso.
A recuperação judicial (antiga concordata) é um termo
jurídico que caracteriza a possibilidade de reestruturação das empresas
economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os
empregos e os pagamentos aos credores. Em outras palavras, é quando a empresa
possui uma dívida e apresenta um plano para saldar suas obrigações.
Caso fosse aceito pela Justiça, a empresa teria um período
para saldar suas dívidas. A Telexfree havia feito o pedido de recuperação
judicial na semana passada. Segundo os advogados da empresa, a medida deveria
“proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil”.
Fonte: Site Nill Júnior
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