A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção
dos gestores para o crescimento proporcional da quantidade de
Microempreendedores Individuais (MEI) abertos ao percentual de irregularidades
de empresas abertas por eles. O aumento contrasta com levantamentos atuais que
indicam crescimento na quantidade de empresas formais no Brasil e melhorias no
ranking de tempo para abertura desses estabelecimentos.
A CNM lembra que os dados não mostram a efetiva regularidade
de empresas com as fazendas públicas municipais, estaduais e o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS). Dados da Receita Federal do Brasil (RFB)
apontam que cerca de 53% dos 5.680.614 MEIs abertos até Dezembro de 2015 estão
inadimplentes. A entidade também lembra que dados dos últimos 5 anos apontam
redução insignificante no número de inadimplência do MEI.
Diante desses números, a Confederação demonstra preocupação.
A entidade ressalta que o atual cenário que País vive é delicado,
principalmente em razão de uma intensa retração da atividade econômica que
reflete na redução da arrecadação das principais receitas municipais.
Formalização
A CNM destaca que a política de regime diferenciado para incentivar
a formalização dos pequenos negócios tem como tendência promover
desenvolvimento social e econômico do Município, fortalecer a economia local,
gerar emprego e melhorar distribuição de renda. Entretanto, a alta
inadimplência preocupa os gestores municipais por sentirem diretamente os
impactos negativos. As constantes mudanças e alterações na legislação federal
(Lei Complementar 123/2006), que instituiu o regime do Simples Nacional também
prejudicam a arrecadação dos Municípios.
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008 e tem como
finalidade reduzir o exercício de qualquer atividade econômica sem que os órgão
de regulação, de fiscalização e de controle tenham conhecimento dela. A
legislação trouxe facilidades para a abertura, registro, alteração e baixa do
MEI, como a redução a zero de qualquer custo, desobrigatoriedade de emitir nota
fiscal para pessoa física, cobertura previdenciária e alíquotas diferenciadas
para o pagamento de tributos.
Revisão da tabela
Um outro ponto que preocupa a CNM e os gestores trata do indício de possível revisão da
tabela de faixas de faturamento do MEI. Uma proposta que tramita no Senado (PLS
253/2015) tem como principal mudança o aumento em 300% do limite de faturamento
atribuído aos Microempreendedores Individuais (MEI). Se aprovada, a proposição
vai alterar a margem dos atuais R$ 60 mil para R$ 180 mil, com a manutenção dos
encargos tributários diferenciados.
A entidade lembra que a principal característica do MEI é
tratar da vulnerabilidade social. Nesse sentido, lembra que sem incentivos os
pequenos negócios dificilmente se tornaria empresa formal. Entretanto, a
modificação na legislação que permitiu o aumento de faturamento de R$ 36
mil/ano para R$ 60 mil/ano e a pretensão de expandir para R$ 180 mil/ano permite
os questionamentos da efetividade da medida.
A Confederação informa que pelo menos 62% das empresas
optantes pelo Simples Nacional estão na 1.º faixa de faturamento – de até R$
180 mil/ano – e pagam o Imposto Sobre Serviço (ISS) na alíquota de 2% sobre o
faturamento bruto. Caso seja aprovada a proposta, essa faixa deixa de existir
nas tabelas do Simples Nacional e empresas que estão formalizadas pelo regime
do Simples Nacional efetuarão a opção pelo Sistema de Recolhimento em valores
fixos mensais dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional (Simei). Com isso,
passarariam a pagar R$ 5,00/mês de ISS.
Impacto
Essa redução pode trazer um impacto negativo para as
receitas dos pequenos Municípios de mais de R$ 3 biilhões no ISS. Outros
prejuízos seriam as perdas nas taxas, uma vez que existe impedimento de
cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos, conforme determina a
Lei Complementar 123/2006.
Entre elas estão a taxa de localização de estabelecimento,
de execução de obras particulares, de ocupação de áreas em vias e logradouros
públicos e outras. Antes da Lei Complementar 147/2014 essas taxas não eram
cobradas no período de formalização da empresa. No entanto, a nova legislação
estendeu o benefício da não cobrança também durante o funcionamento da mesma.
Fonte: www.amupe.org
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