Pontos que geram dúvidas, como despesas médicas e bolsas de
pesquisa, foram esclarecidos em instrução publicada pelo Fisco
A Receita Federal consolidou, nesta segunda-feira (6), as
normas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As
alterações estão em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União e
têm como objetivo “unificar a legislação sobre o imposto e orientar o
contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”.
Na instrução, a Receita explica, entre outros pontos, que o
contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte
do ano-calendário anterior. Ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa
médica anterior a 2017 poderá ser lançada. Sobre os gastos com fertilização in vitro,
a norma determina que eles serão dedutíveis apenas na declaração do paciente
que recebeu o tratamento médico.
A norma também esclarece que só há isenção do imposto sobre
a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza
previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença
para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.
Em relação às bolsas concedidas pelas Instituições
Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades de
pesquisa, a Receita explica que elas são como doação e não configuram vínculo
empregatício e, por isso, estão isentas do imposto sobre a renda.
Já a situação de guarda compartilhada, que gera dúvidas
entre os contribuintes na hora de fazer a declaração, cada filho pode ser
considerado como dependente de apenas um dos pais.
Outros benefícios
Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus
prazos prorrogados, ficou estabelecido o tempo para a dedução do imposto:
valores despendidos a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a
projetos desportivos e paradesportivos - até o ano-calendário de 2022; valores
correspondentes a doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e
serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD) - até o ano-calendário de 2020; quantias referentes a
investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais
cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como
na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica
Nacional (Funcines) - até o ano-calendário de 2017.
Fonte: www.brasil.gov.br/economia
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