Ass:Atendimento
Saúde Família
Local:USF
Continetal II
Data:16.01.2006
Foto:Sidnei Barros/PMG |
O Deputado Federal Gonzaga Patriota comemorou em nota a
derrubada do Veto 05 à lei que reformula a carreira de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias .
Foram recolocados nesta lei mais de 60 dispositivos que
haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40
horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador
para o exercício de suas atividades.
Também foi derrubado o veto à lista de atividades a serem
exercidas pelos agentes, no atendimento domiciliar às famílias, como
atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da
criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e
acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos
de risco ou vulnerabilidade.
Os Congressistas derrubaram também a exigência de que o
profissional deva residir na comunidade em que trabalha. Com isso, fica
permitida ao agente morar longe da comunidade em que atua, no caso de compra de
uma casa própria em outra localidade.
Ficou mantida na lei, entretanto, a obrigação de os agentes
passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos,
durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos
gerariam despesa adicional.
Em acordo com a categoria, os parlamentares mantiveram o
veto à obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos
agentes de carga horária mínima de 1.200 horas e à determinação para que os
agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura
de vigilância epidemiológica de sua região.
Fonte: nilljunior.com.br
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