Os Municípios brasileiros devem criar um Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária eletrônica específica para o
órgão municipal responsável pela Educação. Isso é o que determina a Portaria
Conjunta 2/2018, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para atender as exigências da Portaria, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 21/2018, esclarecendo, por
exemplo, o que é o CNPJ e para que serve, o passo a passo para criação do CNPJ
junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como deve ser feita a abertura da
conta bancária eletrônica, as informações a serem enviadas ao conselho do fundo
e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O presidente da CNM, Glaudemir Aroldi, alerta que havendo
mudança de secretário ou de gestor do órgão municipal de Educação, a alteração
deve ser feita também nos registros da Secretaria da Receita Federal do Brasil
para contemplar os dados do novo responsável, pois o CNPJ sempre fica vinculado
ao CPF do gestor do referido órgão.
Fonte: www.amupe.org
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