Todos os produtores rurais devem obrigatoriamente fazer o
registro de sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) lembra que o prazo para essa medida encerra no dia
31 de dezembro deste ano. A inserção das informações é realizada por meio de
programa disponibilizado na internet.
O CAR foi uma das novidades implementadas pelo Código Florestal Brasileiro, em vigor desde maio de
2012, na forma da Lei 12.651. Criado no âmbito do Sistema Nacional de
Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e regulamentado em maio de 2014, esse
sistema é a ferramenta usada na regularização da área rural no País.
Cada unidade da Federação pode ter seu próprio sistema de
CAR ou utilizar o Sistema Nacional, que é disponibilizado pelo Ministério do
Meio Ambiente. Para fazer o download dos programas e ter acesso a mais
informações, o produtor deve acessar o site do CAR. Neste ano, o prazo para o registro do imóvel é
31 de dezembro.
Finalidade
O registro permite que o produtor obtenha crédito agrícola,
em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores e limites e prazos
maiores que os praticados no mercado. Ainda possibilita a isenção de impostos
para os principais insumos rurais entre outros direitos.
A área passível de cadastro utilizada como referencial pelo
sistema do CAR leva em conta informações colhidas no Censo Agropecuário de
2006, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e nas
atualizações feitas pelo Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Espírito Santo,
Pará e Mato Grosso.
Considerando, a importância do tema para agenda ambiental
municipal e por se tratar de uma ferramenta de planejamento territorial e seu
potencial de geração de receitas com ISS, ITR e outros tributos. A área técnica
da CNM elaborou a cartilha Cadastro Ambiental Rural: Orientações aos Municípios.
Com informações do Portal Federativo.
Fonte: www.amupe.org
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