O TCE julgou
ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela prefeitura
de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela prefeitura de São José do Belmonte e
aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de
Moura, respectivamente (veja a matéria clicando aqui).
As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a
alegação de “excepcional interesse público” mas, segundo a relatora dos
processos, conselheira Alda Magalhães, não ficou comprovado nas peças de defesa
a necessidade dessas contratações. A carência de pessoal, segundo ela, deveria
ser resolvida por meio do concurso público, que é a forma legalmente prevista
pela Constituição.
EXTRAPOLAÇÃO – No
caso de Lagoa Grande, foram feitas 849 contratações para diversas funções num
período em que o município já havia extrapolado o limite de gastos com a folha
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foram
julgadas ilegais e aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 8.089,00.
Com relação a São José do Belmonte, foram realizadas 153
contratações para várias funções, sem sequer valer-se do instrumento da
“seleção pública” simplificada, infringindo a Constituição e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, quando ainda estava válido um concurso público
promovido e homologado em abril de 2017.
A conselheira cita em seu voto, inclusive, a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, contratação temporária
irregular com violação ao princípio do concurso público, é causa de ação contra
o gestor por improbidade administrativa.
O processos de Lagoa Grande (n° 1851600-2) e de São José do
Belmonte (n° 1850652-5) foram julgados na Primeira e Segunda Câmara,
respectivamente.
Ainda cabem recursos junto ao TCE, nas Câmaras e no Pleno.
Fontes: Blog do Nill Júnior / www.tce.pe.gov.br
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