Transmissão de dados trabalhistas, fiscais e previdenciários
dos empregados deve ocorrer em cinco etapas
As empresas inscritas no Simples Nacional têm até 9 de abril
para se cadastrarem no e-Social.
O prazo também é válido para empregadores pessoas físicas (exceto domésticos),
produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, que compõem
o terceiro grupo do cronograma previsto pelo governo para adoção do sistema. A
medida visa simplificar o recolhimento de informações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias dos empregadores.
O processo de migração total envolve cinco fases de
transmissão eletrônica dos dados. A primeira fase é destinada ao cadastro do
empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio
de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. Na terceira fase,
devem ser enviadas as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta etapa,
acontece a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP). Na última, são exigidas informações relativas à
segurança e à saúde dos trabalhadores.
A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115
maiores empresas do País, que já utilizam o e-Social, com exceção das
informações referentes à Saúde e
Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de
2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio
de suas folhas de pagamento ao sistema.
O e-Social é um projeto criado pelo governo federal para
reduzir a burocracia ao concentrar em um mesmo ambiente virtual o envio de
informações obrigatórias dos empregadores, como vínculos trabalhistas, folha de
pagamento, laudos médicos do trabalhadores e previdência social.
Fonte: Governo do Brasil,
com informações do Ministério
da Economia , Receita
Federal e e-Social
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