26/06/2019

NOVA LEI DE LICITAÇÕES, EDITADA POR AUGUSTO COUTINHO, É APROVADA NA CÂMARA FEDERAL


O PL 1.292/1995 dá ao Brasil um marco legal para os pregões, unificando três leis e mais de vinte instruções normativas. Contribuíram setores público e privado, especialistas e organizações de transparência nacional e internacional

Combater obras paralisadas, modernizar a gestão pública e trazer mais transparência para as contratações com a iniciativa privada são os desafios da Nova Lei de Licitações (PL 1.292/1995) aprovada nesta terça, 25, na Câmara Federal. O texto final foi editado pelo deputado Augusto Coutinho que presidiu a comissão responsável pela análise da matéria e construção do parecer, no ano passado. Esta semana devem ser apreciados os destaques e, na sequência, o texto segue para o Senado.

“A Nova Lei de Licitações é algo muito importante para o Brasil. Ela chega para minimizar custos das obras e garantir que projetos saiam do papel e sejam efetivamente entregues à população”, explicou Augusto Coutinho. Ele destacou, ainda, o fortalecimento no combate à corrupção. “Essa lei também vai aumentar o rigor no combate à corrupção, seja através de penas mais duras para quem comete delitos em processos licitatórios, seja aprimorando as ferramentas de transparência e controle social”, acrescentou.

Entre os avanços propostos pela Nova Lei de Licitações está a criação de um Portal Nacional de Contrações que vai tornar todo o processo eletrônico, ao mesmo tempo em que irá funcionar enquanto um portal de transparência. Nele serão divulgadas em tempo real e de forma centralizada informações como editais em sua íntegra, lances propostos por concorrentes, projetos apresentados, pagamento de contratos e andamento das ações contratadas.

O Diálogo Competitivo como opção de modalidade de licitação é outro avanço da nova lei. “Uma prefeitura do interior que antes precisava abrir a licitação já dizendo o que queria fazer para solucionar um determinado problema como o de trânsito, por exemplo, agora vai poder abrir uma concorrência na qual as empresas apresentarão propostas de projeto inovadores. Isso favorece especialmente empresas de tecnologia e economia criativa, que estão acompanhando o que há de mais moderno”, falou Augusto Coutinho.

OBRAS PARALISADAS -  Relatórios de órgãos de controle como dos Tribunais de Contas da União e dos Estados apontam que grande parte das paralisações em obras e serviços públicos, especialmente os de maior valor, se deve a falhas no projeto inicial ou não cumprimento dos contratos. Somente em Pernambuco, entre os anos de 2016 e 2017 foram registradas 1.942 obras paralisadas ou inacabadas, de acordo com o Mapa de Prestação de Contas Anual do TCE-PE.

Nesse sentido a Nova Lei de Licitações traz um conjunto de ações que busca promover o equilíbrio entre contratante e contratando. Entre as ações está a ampliação das opções de seguros como forma de garantir a finalização das obras pelas empresas contratadas, ao mesmo tempo em que traz a obrigatoriedade de a ordem de serviço ser precedida de depósito em conta vinculada dos recursos financeiros necessários para a execução de cada etapa da obra.

“Um outro ponto importante, quando falamos de licitações, diz respeito à seriedade do gestor com o patrimônio público. A Nova Lei de Licitações aumenta de dois para até quatro anos a pena para crimes de corrupção envolvendo contratações públicas. Uma contribuição importante que se soma a outras que tiveram origem nas Medidas de Combate à Corrupção enviadas ao Congresso pelo Ministério Público”, explicou Augusto Coutinho.

O novo texto também traz a possibilidade de consulta prévia aos órgãos de controle sobre viabilidade e legalidade dos projetos e o aumento nos valores mínimos para contratação direta são algumas das novidades que advindas com a Nova Lei. Além disso, a Nova Lei de Licitações aumenta de dois para quatro anos a pena para crimes de corrupção envolvendo contratações públicas.

Fonte: Assessoria de Comunicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.

Postagens mais visitadas

COLABORADORES

Clique no link abaixo.