O repasse adicional de 1% em dezembro do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) – no valor total de R$ 4,5 bilhões – será
creditado às prefeituras na segunda-feira, 9 de dezembro, até as 18 horas. Na
terça, 10, ocorre o repasse do primeiro decêndio do mês. A quantia extra é
fruto de conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 2007 por
meio da Emenda Constitucional 55.
Os gestores podem conferir o valor que será creditado ao
Município na nota técnica da CNM sobre o 1% de dezembro. As informações foram
agrupadas por Estados e coeficientes, as tabelas têm os valores brutos do
repasse e com o desconto do Pasep.
Tal adicional é referente a 1% do valor da arrecadação do
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR)
contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019. Com
base em dados do relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia, a
Confederação estimou e divulgou o montante previsto em R$ 4,448 bilhões – valor
apenas 0,25% abaixo do valor a ser repassado.
O adicional de 1% de dezembro é 8,36% maior do que o repasse
de 2018, que somou R$ 4,152 bilhões. Nos últimos 13 anos, ou seja, de 2007 a
2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses
extras – consequência de luta constante da CNM em prol dos Municípios. É
importante destacar que a quantia ajuda os gestores a pagarem o 13º salário e
as folhas de pagamento.
Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem
1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do
repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados
a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de
faixas populacionais, os chamados coeficientes.
Cabe salientar ainda que, de acordo com a redação da Emenda
Constitucional 55/2007, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma
transferência constitucional, os valores devem incorporar à Receita Corrente
Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, ser aplicados em ações de
Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Da Agência CNM de Notícias
Imagem: Arte/CNM
Fonte: www.amupe.org
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