Fonte: Blog do Nill Júnior.
Decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que a Secretaria Estadual de Educação suspenda, em trinta dias, três contratos da empresa Casa de Farinha para “prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes”. Segundo a decisão, a Casa de Farinha venceu pregão para fornecer R$ 23.281.542,00 ao Governo do Estado.
A decisão cautelar é da conselheira Teresa Duere, do TCE, relatora das contas da educação do Estado. O pedido de medida cautelar foi do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pela procuradora geral Germana Laureano. A decisão está publicada no Diário Oficial do TCE, desta quarta-feira (13).
Segundo o MPCO, a irregularidade se deu no procedimento do pregão 0026.2019.CPL-II.PE.0014.SEDUC. A empresa Casa de Farinha se fez representar no pregão por ré, na Vara Criminal de Ipojuca, que estava sendo processada por suposta fraude a licitação, segundo o MPCO.
Para o TCE e MPCO, foi desrespeitada uma medida cautelar da Vara Criminal de Ipojuca que impedia esta ré, uma mulher, de participar de processo licitatório, inclusive como representante de empresas.
“A empresa Casa de Farinha, apesar de autorizada pelo Juízo da recuperação judicial a participar de certames licitatórios, fez-se representar na licitação em referência por pessoa física impedida de atuar em licitações, em razão de medida cautelar do Juízo criminal de Ipojuca em plena vigência”, diz a relatora, Teresa Duere.
Segundo o MPCO, a representante da Casa de Farinha na licitação do Estado, ocorrida em 2019, foi uma das presas na Operação Castelo de Farinha, da Polícia Civil, deflagrada em outubro de 2018.
O MPCO afirma que o Governo do Estado “tinha conhecimento da medida cautelar do processo-crime, mas pediu a convalidação da participação da ré criminal na licitação da Casa de Farinha, que estaria proibida pelo Juízo Criminal”. Para a relatora Teresa Duere, a participação da representante na licitação pode configurar crime.
“Tal nulidade se reveste de caráter absoluto, insuscetível de convalidação, porquanto advém do descumprimento de ordem advinda da justiça criminal – conduta que caracteriza ilícito penal descrito nos arts. 330 e 359 do Código Penal”, disse a relatora, na decisão do TCE. A decisão da relatora dá trinta dias para a Secretaria Estadual de Educação suspenda os contratos com a Casa de Farinha.
“Defiro a Medida Cautelar para determinar que a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco adote, no prazo de 30 dias, providências para suspender a execução dos contratos firmados com a empresa Casa de Farinha em razão da licitação, até nova deliberação”, decidiu Teresa Duere.
Um dos fatores considerados pelo TCE é que a entrega de merenda está suspensa, pela pandemia de covid-19. O Estado contratou outra empresa para fornecer um cartão magnético com crédito para os pais dos estudantes.
“Reforça a exigência de intervenção cautelar desse TCE a evidência de recente adoção, pela Secretaria Estadual de Educação, de nova sistemática de fornecimento de merenda escolar, consistente na distribuição de tickets de alimentação em favor dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, conforme contrato celebrado com a empresa ALELO S/A, no valor global de R$ 24.875.000,00, a mitigar ou mesmo fazer perecer a necessidade dos serviços contratados junto à empresa Casa de Farinha”, explica a relatora.
O TCE abriu um processo de auditoria especial para investigar a matéria. A relatora determinou que a Vara Criminal de Ipojuca seja comunicada dos indícios de crime, pela suposta desobediência da medida cautelar do processo-crime no pregão do Estado.
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, a empresa Casa de Farinha já foi mencionada em inquéritos e operações policiais, por supostos desvios de recursos da merenda escolar. Em março de 2018, a Polícia Civil do Estado deflagrou a Operação Ratatouille.
Outra operação, em outubro de 2018, foi a Castelo de Farinha. Na ocasião, um dos sócios da empresa Casa de Farinha foi alvo de prisão cautelar, que foi posteriormente revogada pela Justiça.
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