No site do Tribunal é possível acompanhar os requerimentos
que ainda estão sendo analisados. Já quem não fez o pedido pode, se precisar,
requerer a chamada certidão circunstanciada
Encerrado o prazo para alistamento eleitoral (1º título),
transferências e regularizações, o eleitor deve ficar atento aos próximos
passos da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral esteve aberto de 5 de
novembro de 2018 a 6 de maio de 2020. Neste período, todos puderem recorrer aos
serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Entre 20 de
abril e 6 de maio últimos, quando o Tribunal adotou a prestação de serviços
exclusivamente via internet por causa da pandemia da covid-19, 58.903
requerimentos foram feitos pelos eleitores pernambucanos.
São pessoas que solicitaram o primeiro título eleitoral
(alistamento), pediram transferência ou buscaram corrigir alguma pendência com
a Justiça Eleitoral.
Do número geral de solicitações, 22.436 já foram
processadas. Outras 33.867 estão em análise. Vale lembrar que, mesmo em caráter
remoto, o atendimento exige checagem de dados e de imagens por parte dos
servidores do TRE-PE. Também chegaram aos sistemas do Tribunal 2.600
requerimentos que foram excluídos após análise - ou continham erros de
informação ou vieram em duplicidade.
COMO ACOMPANHAR O
REQUERIMENTO
O eleitor que fez o requerimento para algum dos serviços
remotos podem acompanhar seu pedido clicando aqui: http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/acompanhar-requerimento-titulo-net
E QUEM PERDEU O PRAZO?
Os eleitores que não conseguiram se regularizar dentro do
prazo não poderão votar nas próximas eleições. Mas, encerrado o segundo turno
em todo o Brasil, eles poderão recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas
pendências. Até lá, se houver alguma situação urgente que exija a regularização
com a Justiça Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão
circunstanciada.
Basta telefonar para 3194 9400 ou entrar em www.tre-pe.jus.br,
informar a zona eleitoral e entrar em contato com o servidor público do
respectivo cartório. Como o atendimento presencial está suspenso por causa do
novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai enviar a
certidão, via e-mail, para o solicitante.
Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só
reabre depois do segundo turno), os cidadãos com pendências podem exercer os
direitos apresentando este documento. Na certidão, haverá nome, dados pessoais
e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de
eleitor) do cidadão solicitante.
Também nela, o servidor do cartório explica que o cidadão
solicitou a regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins
de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo
91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência
de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a
conclusão dos trabalhos de apuração.
Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste
documento, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no
direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público,
inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para
tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.
Fonte: www.tre-pe.jus.br
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