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16/08/2024

SAIBA O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO NA PROPAGANDA ELEITORAL NAS RUAS E NA INTERNET

A partir desta sexta (16), tem início o período em que candidatas e candidatos podem divulgar suas propostas

PROPAGANDA ELEITORAL 2024 O QUE PODE E NÃO PODE JUSTIÇA ELEITORAL DO BRASIL

Propaganda eleitoral 2024

A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.

Propaganda x horário eleitoral gratuito

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

PROPAGANDA ELEITORAL 2024 O QUE PODE E NÃO PODE JUSTIÇA ELEITORAL DO BRASIL

O que há de novidade?

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
  • Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
  • Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

  • Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

  • Carro de som ou minitrio

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

  • Inteligência artificial

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

Canais de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

BA/LC, DB

Fonte: www.tse.jus.br/comunicacao

PARA RECORDAR, VEJA TAMBÉM:

JUDICIÁRIO DIZ QUE CORTE EM ORÇAMENTO INVIABILIZARÁ VOTO ELETRÔNICO EM 2016

PROTESTOS BENEFICIAM EDUARDO E MARINA, DIZ ESPECIALISTA [07/2013]

SEGURANÇA ESTARÁ REFORÇADA PARA AS ELEIÇÕES 2020

O que não pode durante propaganda na internet? | Tira-Dúvidas das Eleições

O que é permitido durante propaganda nas ruas? | Tira-Dúvidas das Eleições

Quando começa a propaganda eleitoral nas ruas? | Tira-Dúvidas das Eleições

14/07/2024

TENTATIVA DE ATENTADO A TRUMP: ATIRADOR FILIADO AO PARTIDO REPUBLICANO PESA NA INVESTIGAÇÃO?

Na tarde deste sábado (13/07), um evento político na Pensilvânia que contava com a presença do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi marcado por uma tentativa de atentado que deixou o país em estado de choque. Trump, que estava fazendo um discurso em um comício do Partido Republicano, foi atingido de raspão por uma bala disparada por Thomas Matthew Crooks, de 20 anos. O incidente rapidamente se tornou o centro das atenções e levantou diversas questões sobre a segurança do evento e as motivações do atirador.

local do comício de donald trump na pensilvânia estados unidos
Local do comício na Pensilvânia

O Ataque e Suas Consequências

O atirador, Thomas Matthew Crooks, foi neutralizado e morto no local por um agente do Serviço Secreto dos Estados Unidos, que agiu rapidamente para proteger o ex-presidente e os presentes. Infelizmente, um dos apoiadores na plateia foi fatalmente atingido e outras duas pessoas ficaram gravemente feridas e foram levadas ao hospital local. As identidades das vítimas ainda não foram divulgadas.

ATENTADO DONALD TRUMP ORELHA ESTADOS UNIDOS ELEIÇÃO Thomas Matthew Crooks 20 ANOS
Orelha de Donald Trump atingida por disparo.

Perfil do Atirador

As autoridades revelaram que Thomas Matthew Crooks era filiado ao Partido Republicano, o que trouxe uma reviravolta inesperada nas investigações. Até o momento, as motivações por trás do ataque ainda não foram esclarecidas, mas a filiação de Crooks ao partido de Trump levantou suspeitas e trouxe à tona uma série de teorias sobre suas intenções. Investigadores estão trabalhando para entender se o ataque foi um ato isolado de violência ou se há alguma conspiração mais ampla envolvida.

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Trajetória da bala que feriu Donald Trump

Reações e Implicações Políticas

A tentativa de atentado gerou reações imediatas de líderes políticos de ambos os partidos. O atual presidente, Joe Biden, condenou veementemente o ataque, oferecendo suas condolências às vítimas e destacando a necessidade de união nacional em momentos de crise. "Qualquer ato de violência política é uma ameaça à nossa democracia e deve ser combatido com toda a força da lei", declarou Biden.

Líderes do Partido Republicano também expressaram sua indignação e tristeza pelo ocorrido. O senador Mitch McConnell afirmou que "esse tipo de violência é inaceitável e deve ser condenada por todos os americanos, independentemente de sua filiação política".

ATENTADO DONALD TRUMP ESTADOS UNIDOS ELEIÇÃO Thomas Matthew Crooks atirador 20 ANOS
Thomas Matthew Crooks (atirador)

Investigação em Andamento

A filiação de Crooks ao Partido Republicano está sendo minuciosamente investigada pelas autoridades, que buscam determinar se há algum vínculo entre o atirador e grupos extremistas ou se ele agiu por conta própria. O FBI e o Serviço Secreto estão liderando a investigação, analisando todas as evidências disponíveis, incluindo as mídias sociais de Crooks e suas possíveis conexões com outros indivíduos.

IMAGEM DE HOMEM POSSÍVELMENTE FERIDO NO COMÍCIO DE DONALD TRUMP
Imagem de homem possivelmente ferido

Segurança de Eventos Políticos

O incidente também trouxe à tona preocupações sobre a segurança de eventos políticos nos Estados Unidos. Especialistas em segurança estão pedindo uma revisão das medidas de proteção para figuras públicas, especialmente em tempos de polarização política intensa.

A tentativa de atentado contra Donald Trump é um lembrete doloroso dos desafios e perigos que ainda permeiam o cenário político americano. À medida que as investigações avançam, a nação aguarda respostas e espera que a justiça seja feita para as vítimas desse ato de violência.

VEJA TAMBÉM:

BIDEN CONDENA TIROTEIO EM COMÍCIO DE TRUMP: "NÃO HÁ LUGAR NA AMÉRICA PARA ESSE TIPO DE VIOLÊNCIA" [2024]

TRUMP SOFRE ATENTADO A TIROS E É RETIRADO DE COMÍCIO COM SANGUE NA ORELHA DIREITA [2024]

DIPLOMAÇÃO DE BOLSONARO É MARCADA PARA 10 DE DEZEMBRO, CONFIRMA TSE [2018]

Quem foi Thomas Matthew Crooks, atirador de 20 anos acusado de tentativa de assassinato contra Donald Trump

24/09/2020

SEGURANÇA ESTARÁ REFORÇADA PARA AS ELEIÇÕES 2020

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) deu início à Operação Eleições 2020 com reunião integrada entre todas as operativas da segurança pública do Estado, representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e da Polícia Federal na tarde de ontem (22) no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR). Na ocasião, foi apresentado o Plano Estadual Integrado de Segurança Pública, que envolverá 38.950 postos de trabalho e demandará investimento de cerca de R$ 9 milhões para assegurar a tranquilidade dos pernambucanos tanto no 1º como no 2º turno, marcados para os domingos 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Pela Polícia Militar de Pernambuco, estarão ativados 32.828 postos de trabalho desde as 7h da sexta-feira imediatamente anterior aos dias de votação até as 12h da segunda-feira após a data do 1º e 2º turnos. Já a Polícia Civil (PCPE) contará com 3.571 postos de trabalho para atuar nesse período, quando as delegacias estarão de prontidão. O Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) ativará 2.016 servidores, enquanto a Polícia Científica terá 140 lançamentos. Os demais postos serão da própria SDS, Corregedoria Geral da SDS e servidores da Operação Lei Seca.

O secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire, coordenou a reunião de apresentação do plano e destacou que o trabalho das forças de segurança será orientado por mapeamento de áreas com maior incidência de ocorrências. “Ativaremos o CICCR no Recife e os Centros de Comando e Controle de Caruaru e de Serra Talhada, que farão o monitoramento de todo o Estado, do Litoral ao Sertão. Os profissionais da segurança pública estarão atentos não só à prevenção e repressão de crimes eleitorais, mas de qualquer atividade delituosa, além de reforçar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de convivência com a Covid-19”, frisou.

Entre as condutas proibidas nos dias de votação e podem resultar em condução de infratores a delegacias, estão a realização de carreata, caminhada ou distribuição de material gráfico para divulgação de candidatos, bem como o uso de carro de som que transmita esse tipo de propaganda eleitoral. Além disso, quando estiver votando o eleitor não pode portar celular, máquina fotográfica ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto. Outra conduta proibida é a aglomeração de pessoas com roupas, bandeiras ou outros materiais que configurem manifestação coletiva por algum candidato, atitude que também fere as normas contra a transmissão do novo coronavírus.

07/05/2020

TRE-PE RECEBE QUASE 59 MIL SOLICITAÇÕES DE ELEITORES VIA SISTEMA TÍTULO NET. SE VOCÊ PERDEU O PRAZO, SAIBA O QUE FAZER


No site do Tribunal é possível acompanhar os requerimentos que ainda estão sendo analisados. Já quem não fez o pedido pode, se precisar, requerer a chamada certidão circunstanciada

Encerrado o prazo para alistamento eleitoral (1º título), transferências e regularizações, o eleitor deve ficar atento aos próximos passos da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral esteve aberto de 5 de novembro de 2018 a 6 de maio de 2020. Neste período, todos puderem recorrer aos serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Entre 20 de abril e 6 de maio últimos, quando o Tribunal adotou a prestação de serviços exclusivamente via internet por causa da pandemia da covid-19, 58.903 requerimentos foram feitos pelos eleitores pernambucanos.

São pessoas que solicitaram o primeiro título eleitoral (alistamento), pediram transferência ou buscaram corrigir alguma pendência com a Justiça Eleitoral.

Do número geral de solicitações, 22.436 já foram processadas. Outras 33.867 estão em análise. Vale lembrar que, mesmo em caráter remoto, o atendimento exige checagem de dados e de imagens por parte dos servidores do TRE-PE. Também chegaram aos sistemas do Tribunal 2.600 requerimentos que foram excluídos após análise - ou continham erros de informação ou vieram em duplicidade.


COMO ACOMPANHAR O REQUERIMENTO

O eleitor que fez o requerimento para algum dos serviços remotos podem acompanhar seu pedido clicando aqui: http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/acompanhar-requerimento-titulo-net

E QUEM PERDEU O PRAZO?

Os eleitores que não conseguiram se regularizar dentro do prazo não poderão votar nas próximas eleições. Mas, encerrado o segundo turno em todo o Brasil, eles poderão recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas pendências. Até lá, se houver alguma situação urgente que exija a regularização com a Justiça Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão circunstanciada.

Basta telefonar para 3194 9400 ou entrar em www.tre-pe.jus.br, informar a zona eleitoral e entrar em contato com o servidor público do respectivo cartório. Como o atendimento presencial está suspenso por causa do novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai enviar a certidão, via e-mail, para o solicitante.

Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só reabre depois do segundo turno), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando este documento. Na certidão, haverá nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante.

Também nela, o servidor do cartório explica que o cidadão solicitou a regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste documento, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.

02/03/2020

JANELA PARTIDÁRIA PARA QUEM VAI DISPUTAR ELEIÇÕES COMEÇA NA QUINTA


Vereadores que serão candidatos poderão mudar de partido sem punições

Agência Brasil

A partir da próxima quinta-feira (05/03), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 04 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).  Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.


Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 03 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.

19/12/2019

ENQUETE SOBRE INTENÇÕES DE VOTO EM BREJINHO

De acordo com enquete realizada pela página DIVULGA TEIXEIRA-PB, no Facebook, a cidade de Brejinho-PE dá demonstração de que deve optar pela novo nas eleições de 2020.

O resultado demonstrado é de mudança, pois 53% das pessoas que fizeram sua opção na enquete escolheram o empresário Gílson Bento como seu pré-candidato, contra 47% do ex-prefeito José Vanderlei, que vem enfrentando um enorme desgaste, constatado pelo seu alto índice de rejeição e pelas inúmeras adesões de seus ex-aliados ao grupo de Gílson.

Vale ressaltar que não se trata de pesquisa eleitoral, devidamente registrada no TRE, mas não deve ser ignorada, pois a partir do voto na enquete, é possível ver a lista dos que votaram.

Pesquisa Brejinho Gilson Bento José Vanderlei Eleições 2020

20/11/2019

APENAS 73% DOS ELEITORES DE BREJINHO FIZERAM A REVISÃO BIOMÉTRICA


A prefeita Tania Maria esteve nesta segunda-feira (18/11) no Fórum da Comarca da cidade de Itapetim/PE em audiência pública com o juiz Dr. Carlos Henrique e a promotora Dra. Luciana tratando sobre a revisão biométrica do município de Brejinho/PE.

O prazo para a revisão biométrica de Brejinho/PE será no dia 24 de janeiro de 2020, mas até agora, apenas 73% da população eleitoral fez a biometria.

Após esta data, só poderá ser feita em Itapetim e tendo que realiza agendamento.

É importante que os jovens também emitam seus títulos de eleitor e os idosos que desejam votar, façam esta atualização.

Também participaram da reunião os vereadores de Brejinho: Rossinei Cordeiro, Galeguinho do Milhão, Naldo de Valdin, Ronaldo Delfino, Inácio Teixeira e os secretários municipais Osmar Cleiton e Elisangela Isidro.

Fonte: Facebook.


















10/10/2019

BIOMETRIA ENTRA NA RETA FINAL EM OITO MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS


A partir da última semana de novembro, o ciclo biométrico será concluído em algumas destas cidades. Os prazos não serão prorrogados

O cadastramento biométrico já alcançou mais de 5,3 milhões de eleitores em Pernambuco, cumprindo 80% da meta estipulada pela Justiça Eleitoral. Até o início do ano que vem, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encerrará os mutirões de biometria em oito municípios do estado, distribuídos entre a Zona da Mata, o Agreste e o Sertão. São eles: Belém de Maria, Brejinho, Chã Grande, Dormentes, Jaqueira, Salgadinho, Terezinha e Tupanatinga.

Os eleitores desses municípios, que estão na reta final do ciclo biométrico obrigatório, devem estar atentos aos prazos de cada localidade.

Após a data, aqueles que não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral, terão seus títulos cancelados e estarão sujeitos a diversas sanções administrativas, como:

• não poder votar nas próximas eleições;

• não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

• não obter passaporte ou carteira de identidade;

• não receber Bolsa Família/benefício/aposentadoria;

• não fazer empréstimos em bancos oficiais;

• não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.

Para evitar maiores transtornos, é recomendado que o eleitor realize o agendamento prévio e procure com antecedência os postos de atendimento da sua cidade. As datas de encerramento não serão prorrogadas.

Confira os prazos e estatísticas de biometrizados nos municípios

Prazo
Zona Eleitoral
Município
Eleitorado
Eleitores Atendidos até 05/10/19
Percentual
29 de novembro de 2019
43a
Belém de Maria
9.547
7.875

82,48%
13 de dezembro de 2019
107a
Dormentes
15.947
12.048
75,55%
13 de dezembro de 2019
43a
Jaqueira
9.823
6.778
69,00%
13 de dezembro de 2019
88a
Salgadinho
7.002
5.246
74,92%
13 de dezembro de 2019

61a
Terezinha
6.345
4.672
73,63%
11 de janeiro de 2020
31a
Chã Grande
18.245
14.898
81,65%
11 de janeiro de 2020

143a
Tupanatinga
17.770
11.760
66,17%
24 de janeiro de 2020

99a
Brejinho
7.329
4.890
66,72%
Onde fazer a biometria.

- Belém de Maria (43ª ZE).

Posto de Atendimento ao Eleitor - Av. João Pessoa, 10, Centro.

Prazo final: 29/11/19.

- Brejinho (99ª ZE).

Posto de Atendimento ao Eleitor - Rua do Comércio, s/n, Centro.

Prazo final: 24/01/20.

- Chã Grande (31a ZE).

 Rua Noberto Cruz, s/n, Fórum.

Prazo final: 11/01/20.

- Dormentes (107a ZE).

Posto de Atendimento ao Eleitor - Rua Bertolino Coelho, 122A, Centro.

Prazo final: 13/12/19.

- Jaqueira (43a ZE).

Posto de Atendimento ao Eleitor - Av. Francisco Pellegrino, s/n, Centro.

Prazo final: 13/12/19.

- Salgadinho (88a ZE).

Posto de Atendimento ao Eleitor  - CREAS - Rua Antônio Gomes de Moura, s/n, Centro.

Prazo final: 13/12/19.

- Terezinha (61a ZE).

Posto de Atendimento ao Eleitor  - Av. Getúlio Vargas, s/n, Centro.

Prazo final: 13/12/19.

- Tupanatinga (143a ZE).

Posto de Atendimento ao Eleitor - Rua Santos Dumont, 55, Centro.

Prazo final: 11/01/20.


Documentos

Os eleitores que ainda não cadastraram as suas digitais devem comparecer à unidade de atendimento do seu município munidos dos documentos a seguir:

- Título eleitoral anterior (caso possua);

- Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Ex.: Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho);

- Comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge;


- Se for o 1º título, comprovante de quitação de serviço militar para os homens com idade entre 18 e 45 anos.

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