A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Para o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos), diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus, a aprovação da proposta tem um papel fundamental neste momento de crise sanitária e econômica, já que vai garantir um alívio fiscal para os empresários, além da manutenção dos postos de trabalho.
O crédito será operacionalizado pelo Fundo Garantidor para Investimentos e a União vai elevar a participação no fundo em R$ 20 bilhões. Além disso, as empresas terão mais oportunidade de crédito e poderão solicitar o auxílio financeiro através de maquininhas de crédito, no valor de R$10 bilhões.
As operações terão taxa de juros de até 6% ao ano, com prazo de 36 meses para pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
“O Congresso Nacional tem feito um esforço para votar e aprovar medidas que ajudem o Brasil, sempre dialogando com todo o setor produtivo e a equipe econômica. Não tenho dúvida que o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito tem um papel fundamental para ativar a economia, sobretudo preservando o emprego e a renda para a população. O projeto vai ajudar no fluxo de caixa das empresas, vai dar carência de no mínimo seis meses, além de garantir prazo de até 60 meses no pagamento do auxílio. Um avanço neste momento difícil”, pontuou Silvio.
O benefício poderá ser utilizado por empresas que tiveram receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 300 milhões no ano passado. Além da MP 975, a Câmara dos Deputados aprovou várias medidas de socorro às empresas e que visam garantir renda para quem mais precisa, a exemplo da PL 1274, que cria o programa de auxílio emergencial para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possibilitando cobertura integral dos salários dos empregados em troca da manutenção do vínculo empregatício e de linha de crédito especial.
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