21/06/2023

TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO: PLENO RESPONDE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO


A possibilidade de uma Câmara Municipal realizar contratações temporárias, por motivo de excepcional interesse público, para substituir servidor efetivo exonerado ou afastado de suas funções, foi tema de uma consulta respondida na quarta-feira (14) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas,  sob relatoria do conselheiro Eduardo Porto.

A consulta (n° 23100019-4) foi feita pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia que questionou o TCE se, havendo na legislação municipal a possibilidade de a Câmara efetuar contratação temporária nos moldes citados anteriormente, esta se dará pelo prazo que durar o afastamento, ou até a realização de novo concurso público?

Em sua resposta, com base em parecer da procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, o relator afirmou que a lei municipal deve, sob pena de inconstitucionalidade, prever não apenas o prazo máximo de duração das contratações, como também os casos excepcionais autorizativos, a temporariedade, a excepcionalidade do interesse público envolvido e a imprescindibilidade da medida.

“Não se vislumbra juridicamente possível admitir a formalização de contratações temporárias que possuam, como termo final, data futura e incerta materializada como ‘até a realização de novo concurso público’”, diz o voto.

Ele também destacou que a solução viável para o provimento de cargos públicos efetivos que estejam vagos é a organização de novo certame, tendo como base a Constituição Federal.

Em relação à substituição de servidores afastados temporariamente, o conselheiro apontou que é possível que haja previsão, na lei local regulamentadora da matéria, da contratação temporária, desde que, além de presentes os requisitos como temporariedade, excepcionalidade do interesse público, imprescindibilidade da medida, trate de casos de afastamentos transitórios que não decorram de forma arbitrária.

“Em se tratando de servidor contratado temporariamente para substituir outro que esteja afastado, o termo final da contratação deve corresponder precisamente à data de retorno do titular do posto, desde que tal prazo esteja limitado ao máximo necessariamente previsto na lei municipal regulamentadora”, ressalta a resposta da consulta.

O voto foi aprovado por unanimidade por todos os conselheiros do Pleno do Tribunal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Portal TCE-PE.

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